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STF suspende abertura do mercado de ônibus interestadual

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou na 5ª feira (9.jul.2026) a suspensão imediata de um mecanismo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para acelerar a abertura do mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Eis a íntegra da decisão (PDF – 221 kB).

Conhecido como Janela Extraordinária, o mecanismo permite que empresas já autorizadas solicitem o direito de operar novas linhas em um período específico.

A medida atende a um pedido da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros), que acionou o STF e apontou desrespeito a decisões anteriores do Tribunal e irregularidades no processo seletivo.

Um ofício foi expedido pelo STF na 6ª feira (10.jul) para notificar oficialmente a diretoria-geral da autarquia. A ANTT tem agora um prazo de 10 dias para apresentar informações complementares que garantam a segurança do processo. Eis a íntegra (PDF – 197 kB).

RISCO CIBERNÉTICO E FRAUDES

O argumento central que motivou a decisão do ministro não foi apenas regulatório, mas também tecnológico. A decisão foi embasada em um parecer da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República.

O documento do Ministério Público Federal identificou “fragilidades críticas”, classificadas com alerta de prioridade vermelha, no sistema eletrônico da ANTT. Os peritos constataram a ausência de mecanismos essenciais de proteção cibernética, como uso de criptografia, registros de auditoria imutáveis e a autenticação multifator.

Na decisão assinada na 5ª feira, André Mendonça reproduziu o alerta de vulnerabilidade apontado pelos procuradores para justificar a paralisação do certame:

“A ausência de segurança técnica, conforme os alertas da SPPEA/PGR, abre margem para fraude e roubo de credenciais (sem MFA), afetando a impessoalidade, a moralidade e a eficiência do processo, princípios constitucionalmente exigidos”, apontou o ministro. 

Segundo ele, os riscos de segurança cibernética não foram contestados de forma robusta pela ANTT nos autos. Mendonça destacou que há “inegável perigo de dano” na continuidade do certame e determinou que a agência fica impedida inclusive de divulgar o resultado de fases que já tinham sido concluídas.

IMPASSES NA AGÊNCIA

A decisão do STF adiciona um novo capítulo à instabilidade regulatória que vem acontecendo no setor rodoviário. Como o Poder360 mostrou, o processo para a concessão de novas rotas tem sido marcado por um forte vaivém administrativo, o que mantinha, até o último mês, mais de 2.494 cidades brasileiras travadas e sem novas opções de viagem.

No dia 24 de abril deste ano, a agência publicou o Comunicado 41, que trazia a classificação inicial de milhares de pedidos de novas rotas. Pouco tempo depois, em 11 de maio, a própria autarquia invalidou os resultados através do Comunicado 42 ao alegar a necessidade de reprocessamento por “falhas sistêmicas”.

Algumas semanas depois, no dia 8 de junho, por meio do Comunicado Supas nº 43, a superintendência de passageiros assumiu o risco jurídico, anulou o bloqueio e restabeleceu os resultados de abril. Na ocasião, a ANTT argumentou que o caminho adequado era manter o processo para permitir “a segurança jurídica e a eficiência administrativa”.

Agora, com o Supremo apontando fragilidades na eficiência técnica do sistema governamental, as aprovações e cronogramas da agência voltam à estaca zero até que a segurança contra fraudes cibernéticas seja comprovada.

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