O líder do Partido Liberal na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, e os deputados Luiz Carlos Motta (PL-SP) e Capitão Alden (PL-BA) são os autores das emendas que, segundo investigação da Polícia Federal, foram apadrinhadas pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, em um esquema que desviou R$ 119 milhões. As informações foram publicadas pelo Estadão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, na 6ª feira (10.jul.2026), a suspensão das emendas investigadas. Na decisão, mandou bloquear R$ 119 milhões das contas de Valdemar Costa Neto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 457 kB).
Segundo Dino, há “indícios convergentes” de que os investigados participaram de um esquema para direcionar irregularmente recursos de emendas.
O ministro afirma que as investigações indicam a atuação coordenada de funcionários da Câmara e de Valdemar Costa Neto no direcionamento das verbas.
Ao jornal, Luiz Carlos Motta disse que seu nome aparece porque foi o relator do Orçamento de 2024. Já Capitão Alden afirmou que a indicação foi regular e resultado do “procedimento institucional adotado”.
O Poder360 procurou o deputado Sóstenes Cavalcante para perguntar se ele gostaria de se manifestar sobre as investigações da PF. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
O QUE DIZ VALDEMAR
A defesa do presidente do PL disse na 6ª feira (10.jul.2026) que a decisão de Dino é “exposição pública prematura da investigação”. Em nota, os advogados afirmaram que “não há nada de criminoso” na articulação de interesses nacionais e regionais por um presidente de legenda. Leia a íntegra da nota (PDF – 48 kB).
A defesa diz que a decisão “parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. Os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury destacam que não há indícios de um “esquema criminoso”.
“A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral”, declararam em nota.
