O quociente eleitoral é um mecanismo usado para definir a distribuição das vagas de deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e vereador.
Faz parte do chamado sistema proporcional. As vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações.
Assista a esta reportagem em vídeo (2min42s):
O modelo difere das eleições majoritárias, em que são escolhidos os mais votados, como as disputas para presidente, governador e senador.
Como é o cálculo do quociente eleitoral? Em resumo, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado serve de base para calcular quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.
O detalhamento do cálculo está previsto no Código Eleitoral:
“Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior”.
Eis um exemplo: se houver 1 milhão de votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente será 100 mil votos. Se um partido receber 600 mil votos, somando os votos de legenda e os votos nominais de seus candidatos, e outro receber 400 mil votos, o 1º elegerá 6 deputados dentro do seu universo de candidatos que obtiver maior número de votos. E o 2º elegerá 4 deputados da mesma forma.
A divisão entre os votos totais do partido (votos de legenda mais votos nominais) e o quociente eleitoral tem nome próprio: quociente partidário. É esse número que define quantas vagas cada partido ou federação preenche pela via direta.
São eleitos na distribuição inicial os candidatos que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Eles vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas são distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
O cálculo da maior média funciona assim: divide-se o total de votos de cada partido ou federação pelo número de vagas obtidas, mais um. O partido com o maior resultado ganha a próxima vaga. O processo se repete até o preenchimento de todas as cadeiras.
A classificação das candidatas e dos candidatos é feita a partir de uma lista aberta. Aquele que obtiver o maior número de votos em determinado partido ou federação ficará em 1º lugar na lista.
Normalmente, o quociente eleitoral varia de eleição para eleição e de Estado para Estado, já que depende do número de eleitores que compareceram e do total de votos em branco e nulos.
O quociente eleitoral varia em termos absolutos de eleição para eleição, conforme o comparecimento e o total de votos em branco e nulos. Em termos percentuais, porém, tende a se manter estável de um pleito para outro dentro do mesmo Estado, salvo mudança no tamanho da bancada.
O percentual difere de Estado para Estado, porque depende do número de vagas em disputa. Em Minas Gerais, com bancada grande, o quociente equivale a cerca de 1,9% dos votos válidos. Em Sergipe, com bancada pequena, o percentual chega a 12,5%.


