O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, relator do caso Master, determinou neste sábado (11.jul.2026) a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, segundo informou Igor Gadelha, jornalista do portal Metrópoles.
Ele também está proibido de deixar o país. Caso descumpra a decisão, poderá ser preso preventivamente.
Mendonça atendeu a um pedido da PF (Polícia Federal), que apontou risco de fuga. Segundo as investigações, o publicitário pretendia ir para Miami na 2ª feira (13.jul).
O publicitário foi alvo de um mandado de busca e apreensão no âmbito da 10ª fase da Operação Compliance Zero da PF. A investigação mira suspeitas de atuação contra o BC (Banco Central) e jornalistas. Além disso, segundo a investigação, Vorcaro teria solicitado a Miranda a elaboração de um dossiê contra o CEO do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho.
O QUE DISSE MENDONÇA
Ao justificar a decisão, Mendonça citou que parte do material apreendido pela PF, incluindo o celular de Thiago Miranda, ainda não foi analisada.
Segundo o ministro, caso o investigado passasse a atuar no exterior, teria mais facilidade para apagar vestígios digitais relevantes para a investigação.
O magistrado também afirmou que há indícios de continuidade das condutas investigadas, como a descoberta de um contrato firmado após a prisão de Daniel Vorcaro para produzir uma obra audiovisual com uma versão alternativa dos fatos sob apuração, em iniciativa semelhante ao chamado “Projeto DV”.
Para Mendonça, a retenção do passaporte é uma medida preventiva e proporcional para preservar as provas e garantir o andamento das investigações.
O QUE DIZ A DEFESA
Em nota, a defesa de Thiago Miranda afirmou que o investigado sempre colaborou com as investigações, compareceu aos atos para os quais foi convocado e prestou todos os esclarecimentos solicitados.
Leia na íntegra a nota:
“A defesa de THIAGO MIRANDA, diante das notícias veiculadas nesta data a respeito de decisão proferida no âmbito do inquérito em curso perante o Supremo Tribunal Federal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
“Desde o início das investigações, o Sr. Thiago Miranda adotou postura estritamente colaborativa, pautada pela boa-fé e pela mais absoluta lealdade processual, comparecendo espontaneamente a todos os atos para os quais foi convocado e prestando os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
“A defesa nega enfaticamente a prática de qualquer irregularidade por parte de seu constituinte, confiante de que, ao final da regular instrução, restará plenamente demonstrada a improcedência das suspeitas que lhe são atribuídas.
“Reafirma-se, ainda, o irrestrito respeito à atuação da livre imprensa, cuja relevância para o Estado Democrático de Direito é reconhecida e prestigiada por esta defesa.
“O Sr. Thiago Miranda permanece integralmente à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, e reitera sua confiança na credibilidade e na independência do Poder Judiciário.
“Esta defesa, contudo, repudia veementemente a prática de vazamentos seletivos de informações. Causa profunda perplexidade o fato de o Sr. Thiago Miranda ter tomado conhecimento, por meio da imprensa, de medida cautelar adotada em seu desfavor antes mesmo de qualquer intimação ou notificação pessoal ou dirigida ao seu advogado constituído. Tal circunstância compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e merece a devida apuração.
“A defesa seguirá atuando com serenidade e nos estritos limites da lei, confiante na correção dos rumos do processo e no restabelecimento da verdade dos fatos”.
