O Supremo Tribunal Federal validou na 4ª feira (8.jul.2026) a emenda constitucional aprovada em 2024, que destina 30% dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Por maioria, a Corte também manteve a possibilidade de os partidos compensarem, em eleições futuras, valores que deixaram de repassar em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções.
A decisão afasta questionamentos sobre a constitucionalidade da emenda, apresentados em 3 ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria Geral da República. Os autores sustentavam que a compensação equivaleria a uma anistia pelo descumprimento das cotas raciais em eleições anteriores.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que afirmou caber ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas de pessoas negras, desde que respeitados os limites constitucionais.
Zanin também rejeitou o argumento de que a norma violaria o princípio da anualidade eleitoral. Segundo o relator, a emenda trata da distribuição de recursos públicos e busca enfrentar a sub-representação da população negra nos espaços de poder. Acompanharam o voto os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
DIVERGÊNCIA
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. Dino concordou com a constitucionalização da reserva de 30% dos recursos, mas votou contra a dispensa de sanções aos partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores.
Na avaliação do ministro, a possibilidade de compensação sem punições reduz a efetividade da política afirmativa e enfraquece a jurisprudência construída pelo STF e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para ampliar a participação política da população negra.
