O Senado aprovou nesta 4ª feira (8.jul.2026) a MP (medida provisória) 1.348 de 2026, que direciona até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa –as bets– ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal).
A medida altera a lei complementar 89 de 1997, que instituiu o Funapol, e a lei 13.756 de 2018, que permitiu as apostas de quota fixa. Assim, redireciona para o fundo recursos que eram reservados à seguridade social. Mas não houve mudança no percentual que fica com as casas de apostas –87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028.
Para o relator, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e ao governo federal, o redirecionamento permitirá reforçar a PF sem elevar a carga tributária e criar novas despesas obrigatórias para a União.
De acordo com o governo, as ações de seguridade social obrigatórias “permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.
A MP determina um período de transição para o novo percentual destinado à PF, sendo 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
O texto também permite que policiais federais, rodoviários e penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, e que recursos do fundo sejam usados para a saúde dos agentes.
O Senado aprovou a medida provisória sem fazer alterações. A Câmara dos Deputados aprovou a MP em 1º de julho. Assim, a MP segue direto para a sanção presidencial.
