Os caminhoneiros voltaram a ameaçar entrar em greve nacional caso o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não paute para votação no plenário a MP do Frete, que altera as regras do piso do frete para o transporte rodoviário de cargas. O texto caduca em 16 de julho.
“Indignado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que sentou em cima, até esse momento, da medida provisória 1343. No dia 16 irá caducar. O senhor não queira deixar passar e caducar. O senhor vai segurar uma greve nacional no teu nome”, disse o presidente da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores), Wallace Landim, conhecido como Chorão.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 17 de junho. O Executivo enviou o texto em março. O relator na Casa Baixa, deputado Zé Trovão (PL-SC), fez algumas mudanças. A principal alteração feita foi a adição de um trecho que concede perdão financeiro a caminhoneiros, motoristas e empresas de transporte de cargas que foram punidos por participar de bloqueios de rodovias e manifestações após as eleições presidenciais de 2022.
A principal mudança operacional estabelecida pela proposta é a criação de um bloqueio digital preventivo para impedir o pagamento de fretes abaixo da tabela da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O mecanismo integra o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Na prática, o sistema impedirá de forma automática a emissão do código caso o valor do frete inserido seja inferior ao piso regulamentado, inviabilizando o início legal da viagem. A exigência do CIOT também foi estendida para os casos de subcontratação, fixando a responsabilidade do contratante original pelo pagamento correto mesmo quando houver terceiros envolvidos na logística.
O cálculo base da tabela do frete mínimo não é fixo e considera fatores como o tipo de carga (carga geral, granel, frigorificada, etc.), a distância percorrida e o número de eixos do caminhão. O setor terá um prazo de 60 dias para a adaptação à nova dinâmica.
MULTAS
Caso o infrator volte a cometer a irregularidade no intervalo de 1 ano (duas autuações em menos de 12 meses), as penalidades financeiras aplicadas poderão transitar na faixa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Além do prejuízo financeiro, há medidas administrativas como:
- companhias que registrarem 4 autuações num intervalo de 6 meses terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso por um período que varia de 5 a 30 dias;
- se a empresa acumular duas suspensões em um prazo de 24 meses, a punição máxima será a perda do registro por até 2 anos;
- o histórico de infrações da empresa será totalmente resetado se ela passar 12 meses seguidos sem cometer novos desvios.
O parecer determina regras específicas para o fluxo de caixa e a quitação dos serviços de transporte.
O pagamento total do frete deve ser feito em um prazo máximo de 30 dias. Para caminhoneiros Autônomos, será exigido o adiantamento de, no mínimo, 70% do valor do frete antes da viagem, devendo o saldo remanescente (30%) ser quitado em até 3 dias úteis após a entrega da carga.
PISO SALARIAL
O texto também institui um piso salarial de R$ 5.000,00 mensais válido para motoristas contratados sob o regime da CLT que atuam no transporte de longa distância.
Ainda estabelece a criação da política nacional para subsidiar a modernização dos caminhões em circulação e obriga o poder público a fomentar pontos de parada seguros e estruturados para o descanso dos profissionais nas rodovias.
