Um relatório da área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) afirma que a PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) está em “estágio de implementação embrionário” e enfrenta “obstáculos estruturais” que comprometem a transição de um modelo predominantemente reativo para um sistema preventivo e sustentável de gestão de riscos. Leia a íntegra (PDF – 9,7 MB).
Ao avaliar o documento em sessão plenária nesta 4ª feira (8.jul.2026), os ministros da Corte manifestaram preocupação com fragilidades identificadas na política pública de proteção aos municípios, sobretudo diante da aproximação do El Niño, fenômeno climático que terá impactos no Brasil durante o 2º semestre.
O levantamento da área técnica do TCU identificou falhas na execução da PNPDEC, instituída pela Lei 12.608 de 2012. O texto estrutura ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta para evitar ou minimizar desastres, integrando planejamento urbano, meio ambiente e mudanças climáticas.
Os técnicos da Corte apontaram fragilidades em 2 pilares centrais estabelecidos pela política. Ao analisar o Sinpdec (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), o documento indica “institucionalização prática incompleta e fragmentada”, que impede coordenação nacional efetiva entre governo, Estados e municípios.
Já o Condpec (Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil), órgão colegiado consultivo que deveria propor normas e procedimentos para implementação, execução e monitoramento, está inoperante há mais de 10 anos, segundo o documento.
A auditoria identificou ainda que a força de trabalho da Sedec (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), do MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), opera com menos de ⅓ da necessidade estimada pelo órgão para suportar as complexas atribuições da Política Nacional.
“A mencionada política, no aspecto prático, apresenta órgão central fragilizado, instâncias colegiadas inoperantes, gestão de riscos pouco estruturada, déficit crônico de recursos humanos, materiais e tecnológicos, ausência de financiamento regular para ações preventivas e rastreabilidade orçamentária insuficiente”, diz a auditoria.
FINANCIAMENTO
O TCU também aponta problemas na execução dos mecanismos de financiamento da Defesa Civil brasileira. Segundo a Corte, o sistema orçamentário prioriza a “gestão do desastre” (resposta e reconstrução) via créditos extraordinários, enquanto as ações de prevenção e mitigação enfrentam subfinanciamento.
O relatório afirma ainda que o Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) nunca foi efetivamente operacionalizado, o que impede repasses regulares do tipo “fundo a fundo” para Estados e municípios, tanto para gestão de riscos quanto para a gestão de desastres. A iniciativa deveria financiar ações de prevenção, socorro e recuperação em áreas afetadas por desastres naturais.
EL NIÑO & RECOMENDAÇÕES
O relator do processo na Corte, ministro Augusto Nardes, citou em seu voto as projeções meteorológicas sobre os efeitos do El Niño no território brasileiro e a possibilidade de o fenômeno se formar com forte intensidade.
“Da forma como vem sendo implementada, a PNPDEC ainda não consegue alcançar de maneira sustentável seu objetivo central de reduzir os riscos de desastres e proteger a população. Diante desse quadro, considero imprescindível a necessidade do país de se preparar com antecedência”, disse o ministro.
Nardes pediu ao presidente da Corte, Vital do Rêgo, que o tema seja levado com urgência ao governo. Determinou que o relatório seja enviado aos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e das Cidades, à Casa Civil da Presidência da República, ao Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) e à CNM (Confederação Nacional de Municípios).
A decisão do TCU afirma ainda que a persistência do cenário identificado poderá levar à responsabilização dos gestores, caso se comprove que a ausência do conselho contribuiu para omissões, falhas de planejamento ou prejuízos à eficácia das políticas públicas.
