A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo) concluiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez propaganda eleitoral antecipada em favor das pré-candidatas ao Senado Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante evento oficial do governo federal. Em parecer enviado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o órgão recomendou a procedência da ação apresentada pelo Partido Missão e a condenação dos representados. Eis a íntegra (PDF – 184 KB).
O documento conclui que Lula fez pedido explícito de votos às duas pré-candidatas ao Senado, em desacordo com a legislação eleitoral vigente. Caso o TRE-SP acolha o entendimento da Procuradoria, Lula, Tebet e Marina Silva poderão ser condenados por propaganda eleitoral antecipada. A legislação também prevê a aplicação de multa, nos termos da Lei das Eleições.
A representação foi protocolada com base em declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em São Paulo, em 19 de maio de 2026.
“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar. Vão atrás do Boulos. Se não atender, vão atrás do Alckmin. Se ele não atender, vocês vão atrás… Não atrás da Janja. Vão atrás do Sidônio, do Aluizio. Só não mexam com a Janja, não mexam. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, disse Lula.
Assista ao vídeo(43s):
O Partido Missão afirmou que a declaração extrapolou os limites da liberdade de manifestação política. Para a legenda, a fala configurou campanha eleitoral antecipada em benefício de Tebet e Marina Silva.
ARGUMENTOS DA PROCURADORIA
No parecer, a Procuradoria afirma que a manifestação de Lula tem “nítido caráter eleitoral”. O órgão diz que houve exaltação das pré-candidatas acompanhada de pedido explícito de voto, realizado antes do período autorizado para propaganda eleitoral e durante um evento oficial do governo federal.
“A fala do Presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do governo federal. Tanto que ambas as pré-candidatas postaram suas participações no evento, no qual foram feitas as declarações, em suas redes sociais”, escreveu Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, procuradora regional eleitoral auxiliar.
Segundo o TSE, antes do início oficial do período da campanha eleitoral, “é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita”. Neste ano, o início está marcado para 16 de agosto.
A Lei das Eleições estabelece multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior, para casos de propaganda eleitoral antecipada. A punição depende de eventual entendimento da Justiça Eleitoral sobre a configuração de pedido de voto. Segundo o artigo 36, da Lei 9.504 de 1997, “a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa”.
O Poder360 procurou a assessoria do Palácio do Planalto por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do documento da PRE-SP. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.


