A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (8.jul.2026) a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 291 de 2013, que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima administrativa para juízes e integrantes do Ministério Público.
O texto aprovado abre espaço para a aplicação da pena de demissão (perda do cargo), mas mantém a exigência de uma ação judicial com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para que o desligamento definitivo seja efetivado. O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta vinda do Senado.
A proposta vai na mesma linha da decisão da 1ª Turma do STF que manteve a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória.
O QUE MUDA
- fica proibida a concessão de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como penalidade administrativa;
- se o tribunal ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidir pela perda de cargo (por voto de 2/3), o magistrado será afastado das funções com salário proporcional até o julgamento final;
- em caso de recomendação de perda do cargo, o tribunal responsável terá até 30 dias para enviar o caso ao Ministério Público, que por sua vez terá 90 dias para ajuizar a ação civil de perda de cargo;
- se a ação judicial for rejeitada ou arquivada, o magistrado reassume suas funções com direito a receber a diferença integral dos salários do período em que esteve afastado.
A proposta foi originalmente aprovada pelo Senado e aguardava análise na Câmara. Agora, o texto será submetido a uma comissão especial na Câmara para análise do mérito. Se aprovado, precisará passar por 2 turnos de votação no Plenário da Casa antes de ser promulgado.
