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STF julgará prisão preventiva de Mancha em agosto

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Supremo Tribunal Federal analisará, de 14 a 21 de agosto de 2026, a decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu no sábado (4.jul.2026) a prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha.

Ele é apontado como liderança da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) em Minas Gerais. Ainda de acordo com o Supremo, ele é investigado por crimes como organização criminosa armada, lavagem de dinheiro, tráfico transnacional de drogas e homicídio qualificado.

O caso será julgado no plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico do tribunal, sem debate presencial.

A decisão de Fachin atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República). Segundo informações enviadas pelo STF ao Poder360, a prisão foi restabelecida porque havia risco concreto de “grave lesão à ordem e à segurança pública”.

PRISÃO RESTABELECIDA

O caso chegou ao Supremo depois de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do ministro Messod Azulay Neto, em 1º de julho, que havia substituído a prisão preventiva de Mancha por medidas cautelares.

Ao restabelecer a prisão, Fachin considerou a gravidade concreta dos crimes investigados e a posição atribuída a Mancha dentro da organização criminosa.

A prisão preventiva é uma prisão sem prazo fixo, decretada antes do fim do processo. Ela pode ser determinada quando a Justiça entende que a liberdade do investigado oferece risco à investigação, à aplicação da lei penal ou à ordem pública.

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