O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, editou um ato do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar o pagamento de valores retroativos do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) a magistrados. A parcela, conhecida como quinquênio, acrescentava 5% à remuneração a cada 5 anos de serviço, limitada a 35%.
O Provimento nº 234, de 26 de junho de 2026, fixa critérios para apuração, atualização e pagamento dos valores retroativos. Leia a íntegra (PDF – 405 kB).
O ato foi editado no mesmo dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar recursos sobre a decisão que fixou novas regras para os pagamentos acima do teto constitucional a integrantes da magistratura e do Ministério Público.
Em 26 de junho, ministros apresentaram voto conjunto para flexibilizar parte dos pagamentos retroativos. O julgamento foi concluído em 30 de junho.
Em março, o STF já havia autorizado pagamentos extras a magistrados e integrantes do Ministério Público em até 70% acima do teto constitucional: 35% em verbas adicionais e outros 35% pelo adicional por tempo de serviço.
ENTENDA OS PAGAMENTOS
O ATS era uma parcela paga a magistrados pelo tempo de serviço. Na prática, funcionava como um quinquênio: o juiz recebia mais 5% a cada 5 anos de trabalho, até o limite de 35%.
Esse adicional deixou de ser contado em março de 2006 (íntegra – PDF – 219 kB), quando a magistratura passou ao regime de subsídio. Nesse modelo, a remuneração é concentrada em uma parcela única, o que reduziu o espaço para adicionais separados.
O provimento de Campbell trata de magistrados que já tinham direito ao ATS reconhecido antes da mudança de 2006. Segundo o ato, esses juízes não continuaram acumulando novos quinquênios, mas preservaram o valor que já tinham por meio de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).
A VPNI é uma forma de manter na folha uma vantagem antiga, mesmo depois da mudança no modelo de remuneração. O provimento diz que o passivo deve ser calculado de março de 2006 até a data em que essa VPNI foi efetivamente incluída na folha de pagamento de cada magistrado.
Isso significa que não há uma data única para todos. O período a ser pago pode variar de magistrado para magistrado e de tribunal para tribunal, conforme o momento em que a parcela passou a constar na folha de cada um.
O ato também define como os tribunais devem fazer a conta. O cálculo deve respeitar o teto remuneratório vigente em cada mês apurado. O 13º salário e as férias entram de forma proporcional, com base no valor do ATS devido no mês correspondente.
Ficam fora da conta verbas de caráter indenizatório, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e diárias. Também não entram gratificações por participação em cursos ou concursos, nem pagamentos eventuais ou provisórios.
