O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no 3º domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União de 4ª feira (1º.jul.2026).
A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).
A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010. Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.
Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o 3º domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.
Fatores de risco
De acordo com a ONU, os principais fatores de risco no trânsito são:
- não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças;
- consumo de bebidas alcoólicas por motoristas;
- excesso de velocidade; e
- falta de infraestrutura adequada.
Desses fatores, 4 dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige.
Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 1º de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
