O Tribunal de Contas da União adiou, nesta 4ª feira (1º.jul.2026), a decisão sobre a solução consensual para a Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil), responsável por trechos das BRs 060, 153 e 262 no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais. O pedido de vista foi feito pelo ministro Jhonatan de Jesus, que terá 15 dias para devolver o processo ao plenário.
É a 3ª vez que a análise do caso é interrompida na Corte de Contas. A proposta em discussão busca encerrar a permanência da concessionária no corredor rodoviário e impedir que ela participe da nova licitação, mas também cria desconto de 65% sobre passivos regulatórios da empresa na ordem de R$ 3 bilhões.
O processo trata da tentativa de repactuar o contrato remanescente da concessão da Concebra, firmado para a exploração do sistema rodoviário entre Brasília, Goiânia, Uberlândia, Uberaba e Belo Horizonte. A concessão original abrangia 1.176,5 km e foi assinada em 2014, com prazo de 30 anos.
Depois que a concessionária pediu a relicitação de 2 trechos, o ativo foi reestruturado em 3 projetos: Rota Sertaneja, Rota do Zebu e Rota do Pequi. Os 2 primeiros já tiveram encaminhamento próprio. A discussão no TCU ficou concentrada no trecho remanescente, a Rota do Pequi.
A proposta foi construída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), pelo Ministério dos Transportes e pela concessionária no âmbito da Secretaria de Soluções Consensuais do TCU.
Em abril, o plenário da Corte aprovou o Acórdão 850 de 2026, que não homologou definitivamente o acordo, mas autorizou a continuidade das tratativas com condicionantes. Entre elas, determinou que fossem justificados o percentual de desconto sobre os passivos regulatórios e as garantias apresentadas pela concessionária.
O Poder360 questionou o Grupo Triunfo, controlador da Concebra, sobre as manifestações dos ministros, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida.
DANTAS E OLIVEIRA X WALTON E ZYMLER
Na sessão desta 4ª feira (1º.jul), a divergência se concentrou na avaliação sobre o custo de aceitar ou rejeitar a solução consensual.
De um lado, os ministros Bruno Dantas e Jorge Oliveira defenderam que o acordo, embora admita um desconto na dívida da empresa com o poder público, seria a alternativa para retirar a Concebra da concessão. Do outro, Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler afirmaram que a proposta abre precedente perigoso ao conceder vantagens a uma empresa que, segundo os ministros, descumpriu reiteradamente o contrato.
Dantas afirmou que a Corte não poderia ignorar o acórdão aprovado em abril. Segundo ele, o plenário havia determinado que a comissão justificasse os descontos e as garantias, mas não fixou um percentual obrigatório.
O ministro disse ter concluído, na manhã desta 4ª feira (1º.jul), que as condicionantes foram atendidas. Pediu desculpas aos demais ministros por apresentar sua posição em cima da hora e afirmou que só conseguiu redigir o voto depois de analisar o processo nesta semana.
Para Dantas, a solução consensual é necessária para evitar que a empresa permaneça por mais anos na concessão, amparada por decisões judiciais. Ele classificou a Concebra como a “pior concessionária que o Brasil já teve”, mas disse que rejeitar o acordo poderia prolongar a permanência da empresa no ativo.
Segundo o ministro, a proposta reduz o risco moral porque impede expressamente a concessionária de participar da nova licitação, inclusive por meio de estruturas societárias.
Jorge Oliveira, ministro revisor do processo, havia apresentado inicialmente voto pela rejeição da proposta por entender que as condicionantes do Acórdão 850 não haviam sido cumpridas. Depois da manifestação de Dantas, porém, mudou de posição e passou a defender a autorização para assinatura do termo de autocomposição.
SOBRE O ACORDO
Oliveira disse que sua preocupação central era o “preço desse não acordo”. Para ele, rejeitar a proposta manteria a concessionária no controle da rodovia, perpetuando a prestação inadequada do serviço e a arrecadação de pedágios.
“O acordo é bom? Não. O acordo está longe de ser bom. O acordo é possível”, afirmou.
O ministro disse ainda que o acordo permitiria a saída imediata da empresa e a entrada de um novo operador. Segundo ele, a alternativa seria seguir por um processo de relicitação ou caducidade, com maior risco de judicialização e demora.
Walton Alencar Rodrigues, relator original do processo, manteve posição contrária ao acordo. Disse que o grupo Triunfo, controlador da Concebra, atua em contratos de concessão “voltados ao saque de recursos dos usuários das rodovias” sem entregar os serviços prometidos. O ministro afirmou que o histórico do grupo mostra um padrão de descumprimento contratual.
“Eu considero que criminosos não podem ser galardoados com saco de dinheiro quando deixam os contratos públicos”, disse.
Walton também questionou a efetividade da cláusula que impede a empresa de participar da nova licitação. Segundo ele, nada garante que a restrição não será posteriormente questionada e derrubada no Judiciário.
“Uma empresa que nunca cumpriu um contrato que celebrou […] Por que vai cumprir esse acordo?”, afirmou.
Benjamin Zymler acompanhou a divergência de Walton. Ele disse que a tese de que o risco do não acordo seria maior que o risco do acordo não foi demonstrada de forma objetiva.
Para Zymler, faltou uma análise comparando cenários: acordo, caducidade, relicitação e judicialização. Sem essa comparação, afirmou, a decisão ficaria baseada em avaliação subjetiva.
“A mensagem que nós estaremos passando é de que comportamentos de empresas totalmente contrários aos contratos poderão eventualmente resultar numa avaliação subjetiva de que o não acordo é menos vantajoso do que qualquer acordo”, disse.
O ministro também afirmou que o caso coloca em risco a credibilidade dos processos de solução consensual no TCU.
Antes do pedido de vista, havia duas propostas sobre a mesa. Jorge Oliveira, acompanhado por Bruno Dantas e Marcos Bemquerer, votou para considerar cumpridas as condicionantes do Acórdão 850 e autorizar a assinatura do termo de autocomposição. Walton Alencar Rodrigues, acompanhado por Benjamin Zymler, votou por rejeitar a proposta.
Jhonatan de Jesus disse que ficou em dúvida depois da apresentação do voto de Bruno Dantas e pediu mais tempo para analisar o processo. Segundo ele, até o início da reunião de pauta, a deliberação disponível era o voto anterior de Jorge Oliveira pela rejeição do acordo. Com o pedido de vista, o julgamento será retomado em até 15 dias.
