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Moraes derruba regra de seguro para motos por aplicativo em SP

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em 26 de junho uma regra da Prefeitura de São Paulo que obrigava plataformas de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo a contratar um seguro com cobertura maior que a prevista na legislação federal.

A decisão foi comunicada na 2ª feira (29.jun.2026), por ofícios eletrônicos marcados como “urgente”, ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Teixeira (União Brasil). Leia a íntegra (PDF — 160 kB).

Os documentos informam os termos da decisão tomada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.296. A regra suspensa está no Decreto Municipal 64.811 de 2025. O texto exigia que as empresas contratassem Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, conhecido como APP, com cobertura não só para passageiros, mas também para condutores e terceiros.

O decreto também previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais e despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Moraes afirmou que a Prefeitura de São Paulo invadiu a competência da União ao ampliar exigências de seguros previstas na legislação federal.

Segundo o ministro, a lei nacional exige o seguro APP e o seguro obrigatório previsto em norma federal, mas não autoriza o município a criar obrigações sobre a cobertura.

Moraes também afirmou que os valores exigidos pela Prefeitura destoam dos parâmetros aplicados a atividades semelhantes.

O ministro determinou que o município analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento das plataformas interessadas. A análise deverá seguir a legislação federal e a decisão cautelar já proferida no processo.

PREFEITURA CITOU SEGURANÇA

A Prefeitura de São Paulo defendeu no processo que as exigências adicionais eram necessárias para proteger passageiros, condutores e terceiros. A administração municipal também disse que a rede pública de saúde da cidade gasta cerca de R$ 35 milhões por ano com o tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicleta.

Moraes reconheceu que municípios podem regulamentar pontos mínimos de segurança e fiscalização do transporte privado individual de passageiros. No entanto, disse que essa competência não permite contrariar regras definidas pela União sobre trânsito, transporte e seguros.