O plenário do Senado deve votar nesta 3ª feira (30.jun.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 14 de 2021, que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta, chamada de “pauta-bomba” pelo risco fiscal, pode resultar em um impacto de cerca de R$ 30 bilhões em dez anos para os regimes de aposentadoria, segundo nota técnica do Ministério da Previdência.
A votação foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 17 de junho. A proposta havia sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 10 de junho de 2026. O governo federal se opõe à medida e integrantes do Planalto avaliam recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para contestá-la.
O que a PEC garante aos agentes de saúde
A proposta garante aposentadoria antecipada a agentes comunitários de saúde e a agentes de combate às endemias que comprovem, no mínimo, 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As idades mínimas fixadas são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A medida vale para profissionais vinculados tanto ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), aplicável a servidores públicos, quanto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O texto inclui regras de transição com idades mínimas progressivas, exigindo os mesmos 25 anos de contribuição e atividade. As faixas etárias são:
- até 31 de dezembro de 2030; 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2035; 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2040; 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- a partir de 1º de janeiro de 2041; 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quem contribuir além do mínimo exigido poderá ter a idade reduzida. A proporção é de 1 ano a menos de idade para cada ano adicional de contribuição acima dos 25, com limite máximo de 5 anos de redução.
O texto também constitucionaliza a atuação dos agentes como obrigatória e permanente no SUS (Sistema Único de Saúde), proíbe contratações temporárias ou terceirizadas dessa categoria, salvo em emergências de saúde pública, e garante a esses trabalhadores o regime jurídico dos servidores de cargo efetivo. Agentes com vínculos temporários, indiretos ou precários na data de promulgação da emenda deverão ser admitidos pelos respectivos entes federativos até 31 de dezembro de 2028, mediante processo seletivo público. As regras se estendem também a agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Impacto fiscal e tensão com o governo
O Ministério da Previdência projeta um custo de aproximadamente R$ 30 bilhões ao longo de dez anos. Desse total, R$ 18,46 bilhões recairiam sobre os sistemas previdenciários municipais, com efeito mais severo nas cidades menores, e R$ 10,85 bilhões sobre a União. Em um horizonte mais amplo, o impacto pode alcançar R$ 54 bilhões nas próximas décadas, segundo o estudo governamental. Leia o estudo na íntegra (PDF – 1,2 MB)
Estimativas atuariais da própria PEC apontam déficit de R$ 28,11 bilhões, calculado com base na expectativa de sobrevida da massa de trabalhadores. Nos dez primeiros anos, a insuficiência acumulada pelos dois regimes saltaria de R$ 59,46 bilhões, no cenário atual, para R$ 84,18 bilhões com a aprovação da proposta. O acréscimo estimado é de R$ 24,72 bilhões nos gastos conjuntos do RPPS e do RGPS na primeira década.
A nota técnica do Ministério da Previdência afirma que a PEC “agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência”. O documento vai além: “As projeções atuariais num cenário de 25 anos indicam uma insuficiência financeira acumulada que põe em risco a sustentabilidade dos Fundos Próprios de Previdência Social e do próprio Regime Geral.”
