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Alcolumbre adia votação de “pauta-bomba” no Senado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), definiu em plenário semipresencial nesta 3ª feira (30.jun.2026) que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 14 de 2021 deve ser debatida em 5 sessões, adiando a votação. A proposta visa a criação de um regime de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A decisão representa uma vitória para o governo, que queria evitar a aprovação da matéria –considerada uma “pauta-bomba” devido ao risco fiscal– e considerava recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a aprovação.

Segundo uma nota técnica do Ministério da Previdência Social, a medida pode resultar em um impacto de cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos para os regimes de previdência.

Alcolumbre afirmou que a Casa “vai fazer o que manda a Constituição”. Segundo o congressista, a pauta será deliberada, mas o Senado não vai “quebrar o interstício e votar 1º e 2º turnos hoje para tentar a promulgação para 5ª feira”. A previsão é que a PEC seja votada em 15 de julho.

Em sua deliberação, Alcolumbre disse que tomou a decisão depois de ter sido atacado por reportagens sobre as chamadas pautas-bombas que foram publicadas associando-as ao seu nome. 

Na ocasião, afirmou que não vai retirar a proposta de pauta, mesmo sendo “agredido e atacado muitas das vezes por todos os lados políticos do Brasil, ora pela direita ora pela esquerda”.

Impacto fiscal

De acordo com o estudo do Ministério da Previdência Social, os sistemas previdenciários municipais teriam impacto de R$ 18,46 bilhões, e o orçamento da União, de R$ 10,85 bilhões.

A proposta, aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 10 de junho de 2026, garante aposentadoria antecipada a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que comprovem, no mínimo, 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As idades mínimas fixadas são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A medida vale para profissionais vinculados tanto ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), aplicável a servidores públicos, quanto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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