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STF tem maioria para liberar penduricalhos retroativos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria de 6 votos para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos. Os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, presidente da Corte, e Luiz Fux validaram, neste sábado (27.jun.2026), o entendimento para liberar o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões anteriores ao julgamento de março.

O plenário virtual da Corte começou na 6ª feira (26.jun) com um voto conjunto de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino sobre os recursos contra a decisão que libera em até 70% o pagamento dos valores extrateto constitucional para os integrantes do Judiciário e do Ministério Público. 

Em 25 de março, o plenário fixou que o pagamento de benefícios chamados de “indenizações”, que inflam os salários de juízes e integrantes do Ministério Público, será permitido até 35% do teto, com mais 35% recebidos como uma gratificação por tempo de serviço –a cada 5 anos na carreira, os juízes ganham um adicional de 5%. 

Agora, os ministros analisam uma série de recursos apresentados sobre possíveis omissões e obscuridades da redação do acórdão. 

Os ministros relatores autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, sob a sigla PV TAC –na prática, o benefício retoma a lógica dos quinquênios, que adiciona ao pagamento um aumento aos salários a cada 5 anos. Leia a íntegra do voto-conjunto (PDF – 209 kB).

Os magistrados também permitiram valores tidos como “indenização” das férias, licenças-prêmio e plantões, desde que os valores não ultrapassassem 35% do valor do teto constitucional.

Leia os pontos de mudança nos votos:

  • reembolso de férias e licenças acumuladas magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público” e o total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal;
  • fim do auxílio-saúde em valor fixo – o Supremo barrou o pagamento de parcelas fixas mensais a título de auxílio-saúde. A partir de agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por sistema de reembolso, exigindo a comprovação detalhada dos gastos com a saúde do operador do direito e de seus dependentes;
  • limite para a venda de plantões – dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano. Além disso, o pagamento fica restrito aos plantões presenciais ou virtuais em que houve convocação efetiva para a prática de atos processuais;
  • pente-fino e retomada de retroativos – os pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, ganharam um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá o prazo de 30 dias para enviar um relatório detalhado auditando a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão efetivamente liberados após o referendo do Plenário do STF;
  • bônus por acúmulo de processos é permitida a acumulação da gratificação por excesso de trabalho com o pagamento por acumulação de varas. A condição: o pagamento duplo só é legal se houver um aumento real na entrada de novos processos, ficando proibido o bônus para secretarias que só tenham ações acumuladas em estoque;
  • adicional para comarcas isoladas – autoriza-se a soma do bônus de difícil acesso com a indenização por acumulação de varas, desde que respeitado o teto constitucional. A condição: o mapa do benefício foi congelado; novas concessões estão suspensas até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criem uma regra nacional unificada.

O voto dos ministros está sob a análise do plenário da Corte até 30 de junho. A partir de 2 de julho o Judiciário entra em recesso do meio de ano.

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