Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que elaboraram a tese sobre as regras para os penduricalhos apresentaram nesta 6ª feira (26.jun.2026) um voto conjunto para flexibilizar o pagamento de benefícios retroativos. Os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino liberam o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões anteriores ao julgamento de março.
O plenário virtual da Corte iniciou nesta 6ª feira a análise dos recursos do julgamento que estabeleceu o pagamento dos valores acima do teto constitucional para os integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
No voto definitivo, os ministros determinaram também o pagamento da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, sob a sigla PV TAC —na prática, o benefício retoma a lógica dos quinquênios, que acrescenta um adicional aos salários a cada cinco anos. Leia a íntegra do voto-conjunto (PDF – 209 kB).
Os ministros também permitiram valores tidos como “indenização” das férias, licenças-prêmio e plantões, desde que os valores não ultrapassassem 35% do valor do teto constitucional. Veja os pontos de mudança nos votos:
- Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados e integrantes do Ministério Público (MP) poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público” e o total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal;
- Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O Supremo barrou o pagamento de parcelas fixas mensais a título de auxílio-saúde. A partir de agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por sistema de reembolso, exigindo a comprovação detalhada dos gastos com a saúde do profissional e de seus dependentes;
- Limite para a venda de plantões: Dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano. Além disso, o pagamento fica restrito aos plantões presenciais ou virtuais em que houve convocação efetiva para a prática de atos processuais;
- Pente-fino e retomada de retroativos: Os pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, ganharam um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá o prazo de 30 dias para enviar um relatório detalhado auditando a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão efetivamente liberados após o referendo do Plenário do STF;
- Bônus por acúmulo de processos: É permitida a acumulação da gratificação por excesso de trabalho (GAJU) com o pagamento por acumulação de varas. A condição: o pagamento duplo só é legal se houver um aumento real na entrada de novos processos, ficando proibido o bônus para secretarias que apenas tenham ações acumuladas em estoque;
- Adicional para comarcas isoladas: Autoriza-se a soma do bônus de difícil acesso com a indenização por acumulação de varas, desde que respeitado o teto constitucional. A condição: o mapa do benefício foi congelado; novas concessões estão suspensas até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criem uma regra nacional unificada.
O voto dos ministros está sob a análise do plenário da Corte até a próxima 3ª feira (30.jun.2026). A partir de 2 de julho, o Judiciário entra no recesso de meio de ano, período em que não haverá sessões do tribunal.
