A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) apresentou nesta 5ª feira (25.jun.2026) um ofício ao ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para suspender a análise da proposta de regulamentação do fim da aposentadoria compulsória no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em ofício apresentado ao ministro, que também preside o CNJ, a associação afirma que é necessário que a decisão da 1ª Turma do STF que acabou com a punição administrativa venha a ser analisada pelo plenário do tribunal e pelo Congresso Nacional, onde tramitam propostas de emenda à Constituição.
Na 3ª feira (2.jun.2026), o plenário do CNJ apresentou a minuta de ato normativo que regulamenta a sanção de “disponibilidade com indicação de perda do cargo”, que servirá para substituir a aposentadoria compulsória. O Poder360 antecipou os trechos da minuta apresentada.
Leia também:
- Entenda a proposta do CNJ para acabar com a aposentadoria compulsória
- PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória
- Fachin defende reforma no Judiciário e quer proposta até novembro
A proposta segue o acórdão da 1ª Turma que estabelece um rito para a nova punição. Na prática, os juízes infratores condenados pelo CNJ com as penas mais graves serão julgados pela perda do cargo pelo STF, que centralizará todas as ações do tipo.
A minuta do CNJ foi apresentada, mas ainda não foi votada pelos conselheiros. Com o novo ofício, a ANPR quer que o ministro Fachin deixe de pautar a votação sobre a nova regra enquanto não houver uma avaliação do plenário do Supremo sobre o fim da aposentadoria.
A associação defende a existência da aposentadoria compulsória como pena ao afirmar que o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso na 1ª Turma, apresenta uma fundamentação “plausível e bem fundamentada”. O ofício afirma, contudo, que a decisão tem efeitos amplos e só foi analisada por uma fração do STF, em uma decisão que não foi unânime.
Segundo o documento, os pontos sensíveis da decisão do ministro Flávio Dino não foram acolhidos por todos os ministros da turma, que teve placar de 3 a 1.
A associação que representa os integrantes do MPF considera que criar uma regra geral a partir da decisão da 1ª Turma é uma “providência precipitada, na exata medida em que pontos juridicamente relevantes permanecem controvertidos e não foram, até aqui, submetidos ao Plenário da Suprema Corte, instância à qual cabe a melhor depuração dos termos e das conclusões alcançadas, sobretudo em matéria de tamanha repercussão para a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
O documento ainda afirma que há quatro propostas de emenda à Constituição sobre o tema no Congresso Nacional, sendo a PEC 293/2013 a que mais “apresenta compreensão aos próprios objetivos declinados pela Primeira Turma”.
“A Associação Nacional dos Procuradores da República requer, respeitosamente, que Vossa Excelência se digne a não pautar para deliberação a aprovação da minuta de resolução em tramitação no Processo Administrativo nº 3690.56.2026.2.00.0000, aguardando-se, conforme o caso, o pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, a deliberação do Congresso Nacional a respeito das propostas de emenda à Constituição em curso”, concluiu o ofício assinado pelo presidente da ANPR, José Schettino.
ENTENDA A PROPOSTA DO CNJ
A nova proposta determina que os juízes condenados administrativamente fiquem afastados das funções e deixem de receber os salários e eventuais benefícios.
O texto apresentado também cria um novo tipo processual chamado de reexame necessário, que centraliza todos os processos de correição dos tribunais que concluírem pela perda de função no CNJ. Na prática, as corregedorias mantêm as funções para processar e investigar os magistrados —podendo inclusive afastá-los.
Contudo, com eventual condenação administrativa, será enviado ao CNJ um “reexame necessário”, quando os conselheiros decidirão pela homologação ou não da aplicação da punição. Essa centralização permitirá ao CNJ federalizar o processo disciplinar para, num 2º momento, a AGU (Advocacia Geral da União) ajuizar uma ação civil de perda do cargo no STF.
Isso se dá porque a demissão de magistrado só pode ser feita por decisão judicial transitada em julgado. Com o novo entendimento da 1ª Turma, todos os processos de perda de cargo serão encaminhados ao Supremo em uma ação exclusiva da AGU. O entendimento dos ministros é que o STF poderá agilizar o julgamento dos casos de demissão.
Na prática, os processos disciplinares serão realizados pelas corregedorias específicas e, se for o caso de disponibilidade com perda do cargo, será encaminhado para o CNJ um processo de reexame necessário, que vai homologar ou não a aplicação da punição.
Depois da homologação pelo CNJ, o caso é formalmente remetido ao âmbito judicial para que a perda definitiva do cargo seja efetivada.
Antes, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar 35 de 1979) estabelecia as seguintes punições para juízes:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória;
- disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
- aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais) — punição mais grave administrativamente;
- perda do cargo (definida apenas por decisão judicial transitada em julgado).
