O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta 4ª feira (24.jun.2026), uma interpretação para endurecer trechos da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a punição de agentes públicos. Entre as definições estabelecidas pela Corte está a possibilidade de responsabilizar outros vínculos de condenados no caso de dano aos cofres públicos.
O plenário não concluiu o julgamento de todos os trechos questionados, mas aprovou parte das alterações propostas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.
De acordo com o presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, a sessão precisou ficar mais curta em virtude do horário do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Os funcionários públicos do tribunal encerraram o expediente até as 18h.
Na sessão, os ministros retomaram o julgamento de duas ações de constitucionalidade sobre trechos da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230 de 2021). Os processos ficaram sob as relatorias de Mendonça e Moraes, que convergiram na proposição da redação final.
MUDANÇAS APROVADAS
Entre as mudanças aprovadas está a derrubada de trecho da lei que permitia aos réus condenados à perda dos direitos políticos descontar o tempo de sanção entre a decisão de um tribunal colegiado e o trânsito em julgado. Antes, com base na Lei da Ficha Limpa, o réu perdia os direitos políticos a partir do momento em que um tribunal colegiado o condenasse.
A redação original da lei de improbidade permitia que a pena pelos direitos políticos fosse descontada retroativamente no intervalo entre a condenação e a conclusão de todos os recursos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a manutenção do trecho poderia criar uma “impunidade” para agentes políticos.
Também foi aprovada pelos ministros a derrubada do trecho que exigia que o valor do dano administrativo precisasse ser confirmado pelo Tribunal de Contas para haver a restituição. Os ministros entenderam que, como a ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público, o item fere a autonomia do órgão ao exigir um parecer da corte de contas.
Os ministros também mantiveram a “solidariedade” punitiva quando for necessário ressarcir o erário por corrupção. Por exemplo, sócios de uma empresa poderão ser condenados em conjunto para ressarcimento solidário. O plenário entendeu que, embora cada réu deva ter uma pena individualizada, quando for necessário devolver valores e bens do Estado, poderá ser autorizada a “responsabilização solidária”.
O colegiado também validou a interpretação para manter parte da legislação que permite ao juiz impor ao investigado o dever de apresentar provas –a inversão do ônus da prova. Os ministros entenderam que o mecanismo deve ser aplicado em casos restritos, mas que, em alguns atos, é necessário requerer do agente público que comprove a regularidade das suas funções.
