O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu em 11 de junho de 2026 um pedido do Poder360 contra decisão da 5ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador que impôs censura a uma reportagem que citava a delegada de polícia Priscila Luedy, que atua em Salvador (BA).
A reportagem censurada foi publicada em dezembro de 2025 e relatava um potencial conflito de interesses. É que Luedy havia aceitado atuar num caso em que um advogado que representava uma das partes tinha defendido a própria delegada num outro processo.
Toffoli afirmou que a reportagem do Poder se baseou em elementos concretos e deu oportunidade para Priscila Luedy apresentar sua versão dos fatos, assim como buscou uma manifestação oficial do secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, Marcelo Werner, e da Polícia Civil da Bahia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 221 kB).
Segundo o ministro, o STF só reconhece a responsabilidade das empresas de comunicação por eventuais danos morais se for comprovada má-fé. “A veiculação do nome da agente pública responsável pela prática dos atos narrados em reportagem e de foto por ela divulgada em rede social não constituem razão legítima para a intervenção do Estado na liberdade de expressão e na informação veiculada, conforme precedentes do STF sobre a temática”, declarou.
Uma semana depois da determinação de Toffoli direcionada à Justiça baiana, a 5ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador reverteu, na 5ª feira (18.jun.2026), a decisão liminar (provisória) que havia censurado a reportagem sobre as relações de Priscila.
A sentença foi assinada pelo juiz Benedito Alves Coelho, que, além de revogar a liminar, julgou a ação improcedente. O magistrado afirmou que o texto jornalístico só reportou fatos de interesse público e deu espaço para que a delegada pudesse apresentar sua versão. Eis a íntegra da decisão (PDF – 309 kB).
A liminar, agora revogada por Alves Coelho, foi proferida por Renata Mirtes Benzano de Cerqueira em 23 de fevereiro de 2026. Ela havia determinado à época a retirada do nome e da imagem da delegada Priscila da reportagem do Poder. A ordem foi cumprida por este jornal digital, apesar de o ato representar restrição à liberdade de imprensa e censura ao trabalho jornalístico, em desconformidade com as garantias constitucionais.
A censura da juíza veio logo depois do envio de uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e de uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.
A PF requereu ao Poder em 23 de dezembro de 2025 (íntegra do documento – PDF – 127 kB) dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo. O delegado da PF Rony José Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento não violaria o direito constitucional de proteção à fonte jornalística.
O Poder contestou esse posicionamento em ofício assinado em nome deste jornal digital por seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi. Eis a íntegra da resposta do Poder (PDF – 152 kB).
Depois da recusa do Poder ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informação, veio o 1º pedido para retirar do ar as reportagens sobre o caso. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder para derrubar a reportagem “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada por este jornal digital em 28 de dezembro de 2025. Eis a íntegra da notificação do sindicato (PDF – 3 MB).
ENTENDA O CASO
A reportagem citada pela Polícia Federal, “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, de agosto de 2025, relata uma representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil contra 3 advogados: Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira.
A representação foi apresentada no contexto do divórcio entre Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho. Segundo o documento da defesa de Lucas, os 3 advogados manipularam elementos do processo e produziram provas fraudulentas. A defesa alega que houve fraude processual e tentativa de influenciar decisões judiciais. Os envolvidos negaram ter cometido irregularidades.
Uma outra reportagem do Poder sobre o episódio, “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada em 28 de dezembro de 2025, relatou um possível conflito de interesses. Esse texto mostrou que um dos advogados envolvidos no caso, Nestor Távora, já havia atuado anteriormente como advogado da própria delegada. A situação levantou questionamentos apresentados pela defesa de Abud, já que a delegada não se declarou suspeita para conduzir a apuração.
