Segundo dados do DGT (Demonstrativo dos Gastos Tributários) da Receita Federal, os cofres públicos deixaram de arrecadar cerca de R$ 5,20 bilhões de 2014 a 2025 por causa do direito de compensação fiscal cedido às emissoras de rádio e TV pela veiculação de propagandas eleitorais e partidárias.
O Fisco estima que a renúncia fiscal seja de R$ 996 milhões em 2026. O valor é o maior em termos nominais desde 2014, quando o montante foi de cerca de R$ 852 milhões.

Partidos e candidatos são proibidos de pagar por espaços no rádio e na TV. De acordo com a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), as emissoras são obrigadas a transmitir os conteúdos eleitorais e partidários.
Segundo a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral, voltada à promoção de candidatos, é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. O tempo é distribuído de forma mista: 10% divididos igualmente entre as legendas e 90% proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. O mecanismo visa a garantir a igualdade de tempo na programação para as legendas.
O Decreto 7.791 de 2012 define que a compensação fiscal às emissoras deve ser calculada com base no valor faturado com publicidade comercial regular, servindo como base para determinar o que as empresas deixaram de ganhar ao ceder o horário obrigatório. O valor apurado é deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real no recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Se o valor que o rádio ou a TV tem direito a deduzir for maior do que o imposto devido no período, a diferença gera o chamado Saldo Negativo de IRPJ, um crédito que a empresa pode usar para abater outros tributos federais ou pedir restituição à Receita Federal.
Na prática, a renúncia fiscal transfere o custo da propaganda política para os pagadores de impostos. Como o mecanismo reduz a arrecadação do IRPJ, a capacidade de investimento do governo em políticas públicas diminui e pressiona o orçamento da União. Já para as emissoras, a compensação tributária funciona como uma garantia de receita para cobrir o tempo de programação cedido às legendas.
Diferenças por regiões

O volume de renúncia fiscal em cada região geográfica do país varia conforme a concentração de emissoras de rádio e TV no local.
De acordo com o DGT, o Sudeste é a região com maior compensação fiscal. De 2014 a 2025, foram compensados R$ 2,9 bilhões para emissoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo (57% do total). O ano com maior renúncia fiscal no Sudeste foi 2024, com R$ 572,1 milhões.
A região com menores compensações é a Norte, com R$ 160,8 milhões renunciados de 2014 a 2025 (cerca de 3% do total). O ano com menor renúncia da série histórica na região foi 2019, quando não houve eleição –foram R$ 14.437 renunciados. Já o ano eleitoral com menor valor ressarcido foi 2014, com R$ 6,9 milhões.
Propagandas partidárias
Os anos em que não houve eleições nacionais ou municipais (2015, 2017, 2019, 2021, 2023 e 2025) custaram, juntos, R$ 1,32 bilhão aos cofres da União. Nesses períodos, em que há apenas a propaganda partidária, registram-se as maiores oscilações de valores.
Em 2017, foram R$ 441,3 milhões renunciados. Em 2019 e 2021, os valores caíram drasticamente para R$ 2,99 milhões e R$ 5,54 milhões, respectivamente –reflexo da extinção temporária da propaganda partidária em anos não eleitorais, que vigorou de 2018 a 2021. O modelo foi restabelecido por lei e voltou a impactar o orçamento em 2023, quando a renúncia saltou para R$ 267 milhões.
Segundo a chamada Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária ocorre no 1º semestre de todos os anos, inclusive nos não eleitorais, com a finalidade de divulgar a ideologia e os projetos das siglas.
Diferentemente do horário das campanhas, essas transmissões são diluídas na programação diária entre 19h30 e 22h30, em inserções de 30 segundos por legenda.

