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Gratuidade de justiça: STJ tem maioria para exigir prova patrimonial

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem maioria nesta 3ª feira (23.jun.2026) para exigir que empresas apresentem documentos sobre sua situação financeira e patrimonial para obter gratuidade de Justiça.

O julgamento está em sessão virtual e ainda não terminou. Até a última atualização no sistema do Tribunal, 8 ministros haviam votado para negar os recursos de empresas que pediam o benefício.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para manter decisões que barraram a gratuidade. Ele foi acompanhado pelos ministros:

  • Francisco Falcão;
  • Nancy Andrighi;
  • Humberto Martins;
  • Benedito Gonçalves;
  • Maria Isabel Gallotti;
  • Ricardo Villas Bôas Cueva;
  • Sebastião Reis Júnior.

queda de receita não basta

A tese proposta diz que empresas não comprovam falta de recursos apenas com documentos que mostrem inatividade, ausência de faturamento ou queda de receita (íntegra PDF — 116 kB). Para obter o benefício, a pessoa jurídica deve apresentar informações mais amplas sobre seu patrimônio e sua capacidade financeira. Leia a íntegra (PDF — 111 kB).

Eis a tese:

“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”

O que é gratuidade de Justiça

A gratuidade de Justiça é o benefício que permite a uma pessoa ou empresa entrar com uma ação, recorrer ou se defender em um processo sem pagar, naquele momento, as despesas processuais. A regra está no Código de Processo Civil.

Na prática, a gratuidade pode dispensar o pagamento de custas judiciais, perícias, despesas com publicação oficial, honorários de peritos, tradutores e outros valores necessários ao andamento da ação.

Para empresas, entende-se que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, precisa demonstrar que não consegue pagar os custos do processo. Por isso, não basta alegar dificuldade financeira, queda de faturamento, inatividade ou apresentar declaração isolada de contador.

A empresa precisa mostrar, com documentos, que não tem condições de arcar com as despesas judiciais.

ENTENDA O CASO

O Tema 1.424 nasceu de 2 recursos especiais vindos de Pernambuco. Um foi apresentado pela Construtora A. C. Cruz Ltda, e o outro pela Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda.

Nos 2 casos, o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) negou a gratuidade de Justiça por entender que os documentos apresentados não comprovavam incapacidade financeira para pagar as despesas dos processos.

A Corte Especial já indicou preliminarmente alguns documentos que podem ser usado para demonstrar a real situação financeira e patrimonial da empresa.

Eis os principais:

  • balanço patrimonial;
  • demonstração de resultado dos últimos exercícios;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • Defis, no caso de empresas optantes do Simples Nacional;
  • extratos bancários de todas as contas;
  • laudo ou perícia contábil;
  • documentos sobre ativos, passivos, fluxo de caixa e aplicações financeiras.

Com a proclamação do resultado, o STJ deverá fixar uma tese que passará a orientar juízes e tribunais em casos semelhantes.

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