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CNJ pauta norma que acaba com aposentadoria compulsória nesta 3ª

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai julgar nesta 3ª feira (23.jun.2026) proposta de ato normativo que regula a decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que acabou com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes.

O Poder360 teve acesso exclusivo a informações da proposta de ato normativo que será apresentado aos conselheiros. O plano é criar uma nova classe processual e estabelecer que a punição mais grave para juízes investigados pelas corregedorias seja: disponibilidade com indicação de expulsão.

Na prática, a proposta mantém as competências das corregedorias de todos os tribunais para processar e investigar os magistrados administrativamente. Contudo, caso a conclusão seja pela disponibilidade com perda de função, o processo será encaminhado para que o CNJ faça “reexame” das apurações e possa “federalizar os casos”.

O objetivo é que, com a centralização dos pedidos de expulsão no CNJ, a AGU (Advocacia Geral da União) assuma a responsabilidade para ajuizar uma ação civil no STF que dará a última palavra: a expulsão ou não do juiz.

O novo procedimento ainda será analisado e votado pelos conselheiros do CNJ na sessão plenária desta 3ª feira. Se aprovado, o texto inicia o novo rito para julgamento administrativo de juízes e juízas que são investigados por desvios disciplinares.

Antes, a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar 35 de 1979) estabelecia as seguintes punições para juízes:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória;
  • Disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
  • Aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais) — punição mais grave administrativamente;
  • Perda do cargo (definida apenas por decisão judicial transitada em julgado).

Agora, segundo a proposta que ainda precisa ser validada pelo CNJ, a punição mais grave será a “disponibilidade com indicação de perda do cargo”. Além disso, a ideia é que se mantenham as atribuições das corregedorias dos tribunais e da Corregedoria Nacional de Justiça para investigar juízes por eventuais irregularidades.

Com o novo ato normativo, o CNJ quer estabelecer um procedimento unificado para operacionalizar a decisão da 1ª Turma que acabou com a “aposentadoria compulsória”. 

ENTENDA 

Em 26 de maio de 2026, a maioria da 1ª Turma acompanhou o ministro Flávio Dino na decisão que reconhecia a incompatibilidade da “aposentadoria compulsória” como punição para juízes com a Constituição. O ministro declarou que é uma “erosão democrática” ver magistrados punidos por faltas graves continuarem a receber remuneração do Estado.

O ministro argumentou que, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as únicas modalidades de aposentadoria fixadas no ordenamento são a compulsória por idade, por incapacidade permanente (doença) e por tempo de contribuição. Segundo o relator, não é possível manter um regime previdenciário como ferramenta de punição para uma categoria específica de funcionário público.

Embora tenha se formado uma maioria e o CNJ já esteja operacionalizando a decisão, o acórdão final do julgamento da AO 2870 não foi publicado. Ou seja, ainda é possível que as partes apresentem recursos sobre a decisão. A expectativa é que as partes apresentem embargos de declaração ou que o tema seja levado ao plenário do tribunal por meio de uma ação que discuta a constitucionalidade da norma.