O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na 6ª feira (19.jun.2026) a retirada de publicações nas redes sociais que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à reeleição, ao PCC, ao Comando Vermelho e ao fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Mendonça divide com os ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha a função de juiz auxiliar eleitoral, sendo responsável por relatar as representações eleitorais envolvendo irregularidades na campanha eleitoral para a Presidência. O magistrado concedeu 3 decisões favoráveis ao PT envolvendo remoção de conteúdos nas redes sociais. Todas as decisões do ministro serão encaminhadas para a análise do plenário do TSE.
Segundo as equipes que monitoram as pré-campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ministro proferiu 7 despachos envolvendo diferentes pedidos sobre remoção de conteúdos nas redes sociais. Destes, 3 foram favoráveis ao PT e 4 foram a favor do PL.
PCC e CV
Em uma das decisões, o ministro determinou que seja retirado o impulsionamento de um vídeo publicado pelo PL. Segundo a ação, a postagem da página oficial do partido diz que Lula está ligado a “supostos serviços e ações do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas”.
“A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou. Eis a íntegra da decisão (PDF – 139 kB).
Segundo o ministro, o TSE já definiu que o impulsionamento só é admitido para promover conteúdos que beneficiem candidatos e legendas partidárias.
Mendonça, no entanto, afirmou que o pedido da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PC do B e PV) para remover de forma ampla conteúdos futuros que associem Lula ao crime organizado deve ser examinado com cautela. O ministro afirmou que a sua decisão liminar só valerá para o impulsionamento do vídeo citado.
Sóstenes Cavalcante
Em decisão parecida, Mendonça determinou a remoção de publicação do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara dos Deputados, que diz haver indícios de que dinheiro do PCC teria financiado o PT.
Para Mendonça, a publicação induz erroneamente o debate público ao afirmar que organizações criminosas financiam o partido do presidente Lula. “O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima — financiamento de campanhas eleitorais por dinheiro de organizações criminosas — sem demonstração de lastro mínimo e em contexto de disputa político-eleitoral antecipada”, afirmou o ministro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 139 kB).
O vice-presidente do TSE determinou a remoção da publicação e de possíveis réplicas no prazo de 24 horas.
Conselhos de Vorcaro
Mendonça também acolheu o pedido da federação para remover publicação na qual o senador Marcos do Val (PL-ES) sugeria haver sociedade entre Lula e Daniel Vorcaro.
“A publicação impugnada utiliza imagem aparentemente artificializada para retratar o Presidente da República em contexto visual sugestivo de proximidade ou interlocução reservada com terceiro, acompanhada de chamada que menciona Daniel Vorcaro, Banco Master e BTG, além da frase ‘Amigos ou só negócios?’”, descreveu o ministro.
Ao determinar a retirada do conteúdo, Mendonça mencionou o alcance das páginas de Marcos do Val no Instagram para veicular informações sem provas. O ministro afirma que o senador buscou fortalecer uma narrativa negativa ao petista com informação sabidamente falsa. A publicação já não está mais disponível nas redes do senador.
“Não se determina a supressão de críticas ao Presidente da República, ao Partido dos Trabalhadores, à Federação representante ou a qualquer agente político. Tampouco se impede o debate público sobre eventuais fatos envolvendo Banco Master, BTG, Daniel Vorcaro ou matérias jornalísticas relacionadas ao tema. 26. Veda-se, neste momento, apenas a manutenção e a reiteração da publicação específica que utiliza imagem aparentemente sintética, em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva de eventual fabricação ou manipulação artificial”, decidiu o ministro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 139 kB).
