A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tornou ré nesta 4ª feira (17.jun.2026) a procuradora regional do Trabalho Margareth Matos de Carvalho por acusação de desvio de R$ 7,1 milhões.
Os ministros receberam denúncia do Ministério Público Federal contra Margareth e a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes. As duas são acusadas de desviar recursos que deveriam financiar projetos sociais.
O dinheiro é fruto de um acordo firmado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) com o Banco Itaú. Em acordos judiciais, os valores pagos por empresas podem ser direcionados a projetos, associações ou fundos com finalidade social.
Segundo a denúncia, R$ 6,9 milhões foram destinados ao Instituto Lixo e Cidadania. O caso também envolve R$ 226,9 mil que estavam inicialmente reservados a outra associação, mas depois foram revertidos ao mesmo instituto.
De acordo com a acusação, Margareth teria usado o cargo de procuradora regional do Trabalho para influenciar a escolha da associação que receberia os valores. O MPF diz que ela atuou de forma decisiva para direcionar o dinheiro ao instituto e depois teria recebido vantagens diretas e indiretas.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou para aceitar a denúncia. Os demais ministros acompanharam o voto sem divergência. No voto, Noronha citou como exemplo o recebimento de R$ 28.000 por Margareth sob justificativa de compra de veículo e custeio de viagem.
PAPEL DA CONTADORA
A segunda ré é a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes. Segundo o MPF, ela não atuava só como prestadora de serviços contábeis. A acusação afirma que Regiane exercia a administração financeira do instituto.
O relator citou indícios de que ela teria controle sobre a gestão financeira, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Noronha também mencionou depoimentos de integrantes da diretoria formal do instituto. Segundo a acusação, esses dirigentes teriam atuação apenas nominal, enquanto Regiane “comandaria a parte financeira”.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane funcionava no mesmo endereço do instituto. Segundo o voto, a pessoa jurídica recebeu R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências. Para o MPF, os valores seriam desproporcionais e sem comprovação adequada de serviço prestado.
O QUE DIZEM AS DEFESAS
A defesa de Margareth tentou barrar a abertura da ação penal, afirmando que o procedimento tinha mais de 16.000 páginas e reunia documentos de diferentes investigações e processos administrativos.
Alegou também que a denúncia não apontava de forma clara qual teria sido a conduta criminosa da procuradora, e disse que o MPF atribuiu responsabilidade a Margareth pelo conjunto dos fatos, sem demonstrar um ato específico de desvio.
Outro argumento foi o de que parte dos valores questionados foi destinada a projetos sociais, como hospitais, capacitação de catadores e ações ligadas a conselhos tutelares.
A defesa de Regiane também negou a acusação. Disse que ela era apenas contadora do instituto e que atos como organizar documentos, emitir notas, fazer prestação de contas e cumprir obrigações fiscais não significam controle sobre dinheiro público.
Segundo a defesa, a denúncia não apontou qual conta Regiane movimentou, qual pagamento autorizou, qual transferência ordenou ou qual valor teria recebido indevidamente em seu patrimônio pessoal.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão, Margareth e Regiane passam a responder formalmente à ação penal no STJ.
A próxima etapa será a instrução criminal. Nessa fase, as defesas poderão apresentar provas, pedir diligências, indicar testemunhas e questionar os elementos apresentados pelo MPF.
Ao final do processo, a Corte Especial decidirá se condena ou absolve as duas.
