O plenário do Supremo Tribunal Federal apresentou nesta 4ª feira (17.jun.2026) a redação final das novas regras que permitem a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. No julgamento dos recursos das empresas, o plenário já havia concordado em aplicar um prazo de transição de 60 dias para as mudanças estruturais.
Agora, os ministros apresentam uma redação conclusiva da tese, decretando o trânsito em julgado do processo —não sendo mais cabíveis novos recursos. Para finalizar o caso, o ministro Luiz Edson Fachin convocou todos os ministros do tribunal para um almoço, pouco antes da sessão, para sistematizar o texto final das ações relatadas por Dias Toffoli e Luiz Fux.
O novo texto esclarece pontualmente as normas que deverão ser observadas pelas plataformas, fixando que a responsabilização das plataformas será “subsidiária” —assumindo o ônus de remover o conteúdo se o usuário não o fizer. Leia a íntegra do texto final com as regras para as plataformas (PDF – 69 kB).
Além disso, o texto deixou de fixar quais os requisitos necessários para a notificação extrajudicial, ponto defendido por Fux em seu voto. O ministro foi vencido e seguiu o entendimento do Tribunal para proclamar a tese de forma unânime.
“Há presunção (relativa) de culpa do provedor de aplicações de internet em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, definiu o texto final da relatoria de Toffoli.
O julgamento sobre a interpretação do Marco Civil da Internet para responsabilizar as plataformas foi marcado pela posição per curiam (pela Corte, em latim), que, na prática, funciona como um acordo interno entre os ministros para fechar uma decisão consensual antes de ser apresentada ao plenário.
Pelos debates, os ministros concordaram em manter integralmente as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar da conclusão dos recursos, mesmo prazo utilizado na aplicação pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) digital (Lei 15.211, de 2025).
Inicialmente, o relator propôs que valesse apenas para as plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas, depois do debate, ficou definido que valeria para todas, mas esse item ficou fora do texto final.
