O Ministério da Fazenda estimou em R$ 139,8 bilhões o custo total para a União da linha especial de crédito prevista no substitutivo do projeto de lei 5.122 de 2023, aprovado pelo Senado. Segundo o órgão, o impacto sobre o superavit primário pode alcançar R$ 22,4 bilhões já em 2027, considerando a equalização de juros e outros encargos da operação.
Os cálculos foram divulgados nesta 4ª feira (17.jun.2026) em nota técnica. A estimativa considera uma carteira de até R$ 200 bilhões em dívidas que poderiam ser enquadradas na nova linha de financiamento.
O projeto autoriza o uso do Fundo Social do pré-sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O texto foi aprovado pelo Senado em 10 de junho e voltou para análise da Câmara depois das alterações feitas pelos senadores.
Pelas premissas adotadas pela Fazenda, o universo de operações potencialmente enquadráveis soma mais de R$ 247 bilhões, sendo R$ 120 bilhões em operações de crédito rural consideradas estressadas, R$ 47 bilhões referentes à medida provisória 1.314 de 2025 e R$ 80 bilhões em parcelas de investimentos com vencimento de julho de 2026 a dezembro de 2027.
O ministério afirmou, porém, que nem todos os produtores atenderão ao critério de perdas superiores a 30% da renda da atividade financiada em pelo menos duas safras de 2019 a 2025. Por isso, adotou R$ 200 bilhões como valor máximo de enquadramento.
O órgão ressaltou ainda que não conseguiu mensurar algumas modalidades de dívidas, como CPRs (Cédulas de Produto Rural) emitidas por produtores rurais, empréstimos usados para quitar operações de crédito rural e descontos previstos para contratos do Fundo Constitucional do Norte e do Fundo Constitucional do Nordeste firmados até 2018. Por isso, o valor total das dívidas elegíveis pode superar R$ 300 bilhões.
A estimativa considera recursos livres das instituições financeiras e recursos do Fundo Social, ambos atrelados ao custo da taxa Selic. O cenário do Ministério da Fazenda usa Selic de 13,5% em 2027, 11% em 2028 e queda gradual até 9% de 2033 a 2039.
Os juros cobrados dos produtores seriam de 3,5% ao ano para agricultores familiares, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais produtores e cooperativas. O prazo de pagamento considerado é de 13 anos, com 3 anos de carência do principal.
O projeto tramita desde 2023 e tem como objetivo criar uma linha especial de financiamento para renegociar dívidas do setor agropecuário, sobretudo de produtores afetados por secas e enchentes nos últimos anos.
