Por maioria de 3 a 1, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta 3ª feira (16.jun.2026) a prisão preventiva do pai e do primo do fundador do Master, Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro. O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, afirmando que a PF utilizou as prisões para pressionar eventual delação premiada de Daniel Vorcaro.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques –Dias Toffoli se declarou impedido de votar.
O relator do inquérito, André Mendonça, respondeu ao decano que tal iniciativa seria “abjeta”. Mendonça ainda afirmou que não é possível comparar as investigações do Master com a Lava Jato, como feito pelo decano. Segundo ele, as apurações sobre o Banco Master têm contornos de máfia.
O ministro afirmou que a ordem de prisão foi fundamentada em provas robustas colhidas pela Polícia Federal, que demonstram pagamentos e ordens para perseguir possíveis testemunhas da investigação.
“Queria colocar para domiciliar, mas que segurança teremos? Basta o acesso ao celular com internet para continuar os pagamentos. Sai Daniel [Vorcaro], entrou Henrique Vorcaro. Sai Fabiano Zettel, entra Felipe Vorcaro”, argumentou o relator.
Segundo o ministro, Henrique Vorcaro não foi preso porque era o pai do empresário, mas porque se reuniu com Luiz Phillip Mourão, apontado como o executor do grupo, para comprar o silenciamento de testemunhas e monitorar adversários do Master.
Pouco antes da sessão, Mendonça tornou públicos os autos de duas petições da Polícia Federal que basearam as ordens de prisão.
A DIVERGÊNCIA
O ministro Mendes devolveu nesta 3ª feira o pedido de vista, votando para revogar a prisão preventiva de Felipe Vorcaro e manter a prisão domiciliar para Henrique Vorcaro. O decano sustentou que a pressão sobre investigados para realizar uma delação contamina as investigações. Para o ministro, o direcionamento da Polícia Federal para buscar autoridades políticas “descredibiliza” a colaboração. “Não cabe ao magistrado, em hipótese alguma, participar dos acordos de delação”, afirmou, olhando para o ministro Mendonça.
Segundo o decano, não é possível repetir “erros da Lava Jato”, com a escolha de investigados baseada em critérios políticos. “Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Sabemos muito bem onde esse caminho termina”, declarou.
O ministro citou que há notícias de que o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, buscou iniciar tratativas de uma delação premiada e destacou que o acordo só é válido se o delator demonstrar “espontaneidade”, sem ser submetido a ameaças por parte dos investigadores.
Sobre as investigações relacionadas ao pai do empresário, Mendes considerou que a decisão de prisão de Henrique Vorcaro se deu por “inferência de conteúdos desconhecidos”. O decano afirma que seriam suficientes medidas cautelares alternativas.
RESPOSTA DE MENDONÇA
O relator respondeu ao decano da Corte com um adendo ao seu voto. Mendonça afirmou que “prender para fazer delação seria abjeto” e que ele, como magistrado, não se presta a “fazer trabalhos abjetos”. O ministro afirmou que a ordem de prisão foi fundamentada em provas robustas colhidas pela Polícia Federal, que demonstram pagamentos e ordens para perseguir possíveis testemunhas da investigação.
Segundo o ministro, Henrique Vorcaro não foi preso porque era o pai do empresário, mas porque se reuniu com Luiz Phillip Mourão, apontado como o executor do grupo, para comprar o silenciamento de testemunhas e monitorar adversários do Master.
