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Moraes rejeita adiar ação penal contra Eduardo Bolsonaro

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para adiar o julgamento da ação penal contra o ex-deputado autoexilado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O caso está pautado para esta 3ª feira (16.jun.2026) na 1ª Turma da Corte.

A decisão é datada de domingo (14.jun.2026). A ação penal trata da denúncia recebida contra Eduardo pela prática do crime de coação no curso do processo, na forma continuada. Leia a íntegra (PDF — 144 kB). Segundo a acusação, o ex-congressista atuou nos EUA para pressionar ministros do STF e tentar interferir no processo que levou à condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A DPU pediu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da 2ª Turma para completar a composição da 1ª Turma. O órgão também solicitou que, caso Moraes negasse os pedidos de forma individual, o tema fosse levado como questão de ordem ao colegiado.

Moraes rejeitou os requerimentos. Segundo o ministro, o Regimento Interno do STF permite que as Turmas julguem processos com a presença mínima de 3 ministros. Para o relator, esse quórum preserva a colegialidade e não viola a garantia do juiz natural.

“Considerando que a composição atual da 1ª Turma possui 4 ministros, estando, no mínimo, 3 ministros presentes na sessão de julgamento, o quórum está plenamente preenchido”, escreveu.

A 1ª Turma do STF é composta atualmente por

  • Alexandre de Moraes;
  • Flávio Dino (presidente);
  • Cristiano Zanin;
  • Cármen Lúcia.

O colegiado ficou com 4 integrantes desde a saída de Luiz Fux em outubro de 2025, que passou para a 2ª Turma.

EMPATE FAVORECE O RÉU

Moraes também afirmou que não há prejuízo à defesa porque, em julgamentos penais, eventual empate deve favorecer o réu.

Para Moraes, a ausência de um integrante no colegiado não impede o julgamento por Turma ou pelo Plenário do STF, desde que respeitado o quórum mínimo previsto no regimento da Corte.

A ação penal contra Eduardo teve origem no Inquérito 4.995. A denúncia foi recebida pela 1ª Turma do Supremo em 2025. Segundo a decisão, Eduardo foi citado por edital e não apresentou defesa prévia.

Moraes marcou audiência de instrução para o dia 14 de abril deste ano, com interrogatório por videoconferência. O réu não compareceu, e o ato prosseguiu sem o interrogatório. Também foi decretada a revelia.

A PGR (Procuradoria Geral da República) e a DPU apresentaram alegações finais em maio. O processo foi então incluído na pauta da 1ª Turma para julgamento em 16.jun.2026.

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