O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.430, de 2026, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na 5ª feira (11.jun.2026) e entrou em vigor imediatamente.
O texto teve origem no PL (Projeto de Lei ) 1.990 de 2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. A proposta teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma exclusivamente Brasileiro, que ocupa quase 11% do território, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e criando vulnerabilidade ambiental e social.
LEI
Entre outras diretrizes, a nova lei estabelece a atuação articulada entre União, Estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas.
TRAMITAÇÃO
Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, a senadora disse que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.
A relatora afirmou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros disse ainda que o texto aprovado no Senado tem as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 11 de junho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
