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Regra para big techs limita liberdade de expressão, diz Mendonça

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, disse na 5ª feira (11.jun.2026) que a regra definida pela Corte para responsabilizar plataformas digitais pode limitar a liberdade de expressão nas redes sociais. A declaração foi dada durante o julgamento de recursos que contestam a tese aprovada pelo tribunal em 2025 sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

“Estou apenas dizendo que, na situação atual, nós estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo”, declarou Mendonça.

O julgamento trata da redação final da tese do STF sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por publicações de usuários. A Corte tem maioria para estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que as empresas se adaptem às regras. A conclusão, porém, foi adiada. O Supremo deve retomar a análise na próxima 4ª feira (17.jun).

Mendonça criticou a ampliação do artigo 21 do Marco Civil da Internet. O dispositivo tratava originalmente de casos ligados à divulgação não autorizada de imagens íntimas. Para o ministro, o STF incluiu outras formas de responsabilização no artigo e passou a tratar também do dever solidário das plataformas.

Segundo Mendonça, a avaliação sobre se uma publicação configura crime nem sempre é simples. “Mesmo nós, em julgamentos de situações criminais ou de casos criminais, temos divergência de entendimento sobre se está comprovada ou não determinada conduta atípica que enseje a responsabilidade”, disse.

O magistrado afirmou que o modelo transfere às empresas uma decisão que deveria caber ao Poder Judiciário.

O ministro da Corte Flávio Dino contestou o argumento. Disse que particulares fazem juízos prévios em várias atividades econômicas, também fora da internet. “Se eu vou alugar uma casa, faço um juízo prévio. Se um shopping vai alugar uma loja, ele faz um juízo prévio, sob pena inclusive de responsabilidade civil”, afirmou.

Dino disse que caberá ao Poder Judiciário dar a palavra final quando houver contestação. Segundo ele, a plataforma ou o usuário poderá recorrer à Justiça para argumentar que determinada publicação não configura crime.

Mendonça respondeu que, se a plataforma errar, será responsabilizada. Dino afirmou que esse risco é “inerente à atividade econômica”. Mendonça, então, declarou: “Por um ato de 3º. Eu só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas”.

Dino perguntou onde esse efeito estaria acontecendo. Mendonça respondeu: “Na decisão”. Dino disse: “Não, no mundo real, na internet. Se Vossa Excelência abrir sua rede social, vai encontrar 50 crimes aí. Não há efeito inibidor algum na prática. Infelizmente, eu até gostaria que tivesse”.

Mendonça encerrou dizendo haver impacto sobre a circulação de conteúdos. “Tem muito efeito inibidor, sim”, afirmou.

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