O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na 3ª feira (9.jun.2026) o PL (Projeto de Lei) 2.939 de 2026, que proíbe a exploração comercial de jogos de azar digitais no Brasil, incluindo plataformas conhecidas como “jogo do tigrinho”, caça-níqueis virtuais e modalidades classificadas como jogos de habilidade ou entretenimento interativo. Leia a íntegra da proposta (152 kB – PDF).
Segundo o texto, o objetivo é “proteger a saúde pública, a integridade econômica das famílias e a ordem social” diante da expansão dos jogos de azar em ambiente virtual.
A proposta define como jogo de azar digital qualquer plataforma cujo resultado dependa “exclusiva ou predominantemente de gerador de números aleatórios (RNG) ou mecanismo equivalente”, com possibilidade de depósito e saque de recursos. O projeto cita expressamente slots e caça-níqueis virtuais, roleta, blackjack, pôquer digital, raspadinhas on-line, “crash games” e sistemas de recompensa aleatória, como loot boxes e “caixas misteriosas”.
O texto também busca impedir que empresas contornem a legislação por meio de mudanças de nomenclatura. Para isso, cria o conceito de “formato disfarçado”, definido como produtos que reproduzam características de jogos de azar sob classificações como “jogos de habilidade” ou “entretenimento interativo”.
A proibição valerá independentemente de a plataforma estar sediada no Brasil ou no exterior, inclusive quando as operações forem realizadas por meio de moedas estrangeiras ou criptoativos.
Na justificativa, Lindbergh afirma que o projeto é uma resposta ao avanço acelerado dessas plataformas no país. O deputado cita que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas com vício em jogos e que os atendimentos na rede pública relacionados ao jogo patológico cresceram 300% de 2022 a 2024. O texto também sustenta que adolescentes estão entre os grupos mais vulneráveis aos efeitos da ludopatia.
MULTA DE ATÉ R$ 50 MILHÕES
A proposta estabelece que instituições financeiras deverão bloquear transações destinadas a operadores considerados ilegais em até 72 horas depois da notificação. Provedores de internet terão prazo de 48 horas para bloquear domínios e aplicativos, enquanto lojas virtuais deverão remover os aplicativos em até 24 horas.
O texto também proíbe a veiculação de publicidade desses jogos. Redes sociais, plataformas digitais e provedores de internet ficarão impedidos de “veicular, monetizar ou distribuir conteúdo publicitário de operadores proibidos, inclusive por meio de influenciadores digitais”.
As multas para operadores variam de R$ 500 mil a R$ 50 milhões, além do bloqueio de domínios, aplicativos e ativos financeiros mantidos no país. Facilitadores e plataformas que descumprirem as determinações poderão ser penalizados com multas diárias de R$ 100 mil.
O projeto também tipifica a exploração desses jogos como crime. A pena prevista é de 1 a 4 anos de detenção para operadores e de 6 meses a 2 anos para facilitadores que deixarem de cumprir as obrigações estabelecidas pela lei. As punições poderão ser ampliadas em um terço quando houver direcionamento a menores de idade ou uso de celebridades e influenciadores na divulgação das plataformas.
