A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou nesta 4ª feira (10.jun.2026) a decisão sobre a forma de cálculo de tributos pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica.
O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. Não há data para a retomada.
A discussão está no Tema 1.415 dos recursos repetitivos. Os processos analisados são os REsps (Recursos Especiais) 2.238.885 e 2.238.889. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Por estar no rito dos repetitivos, a decisão não terá efeito só para os processos julgados. A tese definida pelo STJ deverá orientar tribunais de todo o país em ações semelhantes.
ENTENDA O CASO
O julgamento trata da forma como concessionárias de transmissão de energia elétrica tributadas pelo lucro presumido calculam o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), regime em que os tributos são apurados a partir de percentuais aplicados sobre a receita.
Esses 2 tributos incidem sobre o lucro das empresas. O IRPJ é o imposto federal cobrado sobre a renda das pessoas jurídicas. A CSLL é uma contribuição federal também cobrada sobre o lucro, mas destinada ao financiamento da seguridade social.
No caso analisado pelo STJ, a dúvida é como essas empresas devem tratar receitas ligadas a obras de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoria da infraestrutura prevista nos contratos de concessão.
QUEM SÃO AS TRANSMISSORAS
Entre as empresas do setor de transmissão de energia elétrica que aparecem nos processos estão:
- CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu S.A.;
- Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.;
- Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.
A Fazenda Nacional também é parte nos recursos. A Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica) pediu para entrar no caso como amicus curiae (amigo da corte) mas teve o pedido negado. Eis a íntegra (PDF — 36 kB).
Essas empresas operam linhas de transmissão e outros equipamentos usados para transportar energia por longas distâncias. Elas não fazem a distribuição final ao consumidor. A função delas é levar a eletricidade das unidades geradoras até as distribuidoras, que entregam a energia a casas, comércios e indústrias.
O Tribunal vai definir se essas receitas podem receber tratamento tributário próprio, com percentuais específicos para atividades de construção e melhoria de infraestrutura, ou se devem seguir a regra geral aplicada à atividade de transmissão de energia.
A decisão pode mudar a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL pagos pelas empresas do setor. A depender da tese fixada, a base usada para calcular os tributos pode ser maior ou menor.
