O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou nesta 4ª feira (10.jun.2026) a aprovação de despesas pelo Congresso Nacional sem a devida avaliação dos impactos financeiros. Em publicação nas redes sociais, o magistrado afirmou ser necessário evitar a criação de “despesas casuísticas” que desrespeitem regras fiscais previstas na Constituição. O ministro não citou nenhum caso em específico.
Segundo Gilmar, a estabilidade macroeconômica é uma condição essencial para o desenvolvimento do país e depende de responsabilidade fiscal. Ele citou um cenário internacional de instabilidade, com guerras, alta nos preços do petróleo e pressões sobre alimentos, que podem provocar períodos de inflação combinada com baixo crescimento econômico.
“O atual quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte”, escreveu o ministro.
Gilmar destacou que a Constituição Federal estabelece mecanismos para controlar as contas públicas, como regras sobre planejamento orçamentário, sustentabilidade da dívida e criação de novas despesas.

O ministro deu destaque ao artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que exige que propostas que criem novas despesas obrigatórias ou reduzam receitas públicas apresentem uma estimativa prévia do impacto financeiro. Na prática, projetos que criem benefícios ou concedam isenções de impostos precisam informar quanto vão custar aos cofres públicos e indicar como esses efeitos serão compensados.
De acordo com Gilmar, o Congresso precisa indicar previamente o custo das medidas e a origem dos recursos para bancar os gastos. Ele afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que a ausência desses estudos pode levar à declaração de inconstitucionalidade das normas.
“É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas”, afirmou.
Na avaliação do ministro, medidas aprovadas sem o cumprimento das exigências fiscais podem acabar invalidadas pela Justiça e perder seus efeitos.

