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Entenda os recursos de plataformas digitais que serão julgados pelo STF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Entenda os recursos de plataformas digitais que serão julgados pelo STF

O Supremo Tribunal Federal julga nesta 4ª feira (10.jun.2026) de plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilidade de empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O caso está nos REs (Recursos Extraordinários) 1.037.396 e 1.057.258 de repercussão geral.

A Corte deve analisar pedidos de esclarecimentos apresentados pelo Google e pelo Facebook sobre a tese fixada no julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O caso trata de quando uma plataforma pode ser responsabilizada por não retirar do ar conteúdos ilícitos, perfis falsos, anúncios pagos e redes de robôs.

O julgamento não reabre toda a discussão sobre o Marco Civil. A etapa agora é indicar como a decisão de 2025 será aplicada no dia a dia. O Supremo pode manter a tese como está, ajustar trechos, esclarecer obrigações das plataformas ou delimitar melhor os casos em que a retirada de conteúdo pode gerar responsabilização sem ordem judicial.

O QUE O STF DECIDIU

Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional por 8 a 3 o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse trecho da lei dizia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para remover a publicação.

Eis a relação de votos à época:

  • Dias Toffoli, relator do RE 1.037.396: a favor da tese;
  • Luiz Fux, relator do RE 1.057.258: acompanhou Toffoli;
  • Alexandre de Moraes: acompanhou a tese;
  • Roberto Barroso (ex-ministro): acompanhou a tese;
  • Flávio Dino: acompanhou a tese;
  • Cristiano Zanin: acompanhou a tese;
  • Gilmar Mendes: acompanhou a tese;
  • Cármen Lúcia: acompanhou a tese;
  • André Mendonça: abriu divergência;
  • Edson Fachin: acompanhou a divergência;
  • Kassio Nunes Marques: acompanhou a divergência. 

A regra, portanto, funcionava como uma proteção às plataformas, já que sem decisão judicial anterior, a empresa não respondia, em geral, por dano causado por conteúdo publicado por usuário.

O Supremo entendeu que essa proteção não poderia valer de forma absoluta. Para a Corte, a regra não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais em situações de circulação de crimes, fraudes, ataques a crianças e adolescentes, discursos discriminatórios e ataques à democracia no ambiente digital.

O QUE MUDA

A decisão abriu caminho para que plataformas sejam responsabilizadas em alguns casos mesmo sem ordem judicial prévia.

Isso vale, por exemplo, para conteúdos ilícitos publicados por meio de anúncios pagos ou impulsionamentos e para redes artificiais de distribuição, como chatbots e robôs. Nesses casos, o STF fixou uma presunção de responsabilidade das plataformas, que só deixam de responder se demonstrarem atuação diligente e em prazo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

A Corte também estabeleceu hipóteses em que a retirada deve ser mais rápida, especialmente quando houver crimes graves ou risco relevante a direitos fundamentais.

O QUE PEDEM AS PLATAFORMAS

Google e Facebook querem que o STF esclareça o alcance da decisão. As empresas pedem ajustes sobre como a tese deve ser aplicada e quais deveres recaem sobre cada tipo de serviço digital.

Entre os pontos em discussão estão os limites da retirada de conteúdo sem ordem judicial, a responsabilização por perfis falsos, o tratamento de anúncios pagos e impulsionamentos e a identificação de redes artificiais de distribuição.

As plataformas também buscam reduzir inseguranças sobre o que deve ser removido automaticamente, o que depende de notificação e o que ainda exige decisão judicial.

POR QUE ISSO IMPORTA

A decisão pode mudar a forma como redes sociais, mecanismos de busca, plataformas de vídeo e sistemas de anúncios moderam conteúdo no Brasil.

Para as empresas, o julgamento define o grau de risco jurídico de manter conteúdos publicados por terceiros. Para usuários, imprensa, candidatos e partidos, a tese define os limites entre liberdade de expressão, remoção de conteúdo ilícito e responsabilidade das plataformas.

O tema também tem impacto eleitoral. Em ano de campanha, o STF e o Tribunal Superior Eleitoral devem ser acionados para decidir casos envolvendo desinformação, impulsionamento, perfis falsos, inteligência artificial e ataques coordenados contra candidatos.

O QUE É O MARCO CIVIL

O Marco Civil da Internet é a lei que estabelece direitos, deveres e princípios para o uso da internet no Brasil. A norma foi aprovada em 2014 e passou a ser chamada de “Constituição da internet brasileira”.

O artigo 19 era um dos pontos centrais da lei. Ele buscava evitar remoções excessivas de conteúdo por medo de responsabilização das plataformas, mas passou a ser questionado por permitir que empresas demorassem a agir contra publicações ilícitas até que houvesse uma ordem judicial específica.

A discussão também chegou ao Executivo. Em maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil e ampliou a responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos.

O texto determinou atuação “proativa e proporcional” das empresas para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos e incorporou, segundo o governo, entendimentos recentes do STF sobre o tema.