O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na próxima 4ª feira (10.jun.2026) os das plataformas digitais contra a decisão que definiu a responsabilização das empresas de tecnologia por publicações de terceiros. Na 5ª feira (11.jun), os ministros julgam recurso do caso Mariana Ferrer, sobre a validade de provas que “desrespeitem vítimas de violência sexual”.
Caberá aos ministros analisar os recursos das plataformas que alegam possíveis omissões, obscuridades e contradições na decisão que permitiu a punição de empresas que não removerem conteúdos considerados irregulares.
Em junho de 2025, os ministros derrubaram o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014), fixando regras para responsabilizar plataformas e redes sociais pela publicação de conteúdos pelos usuários. A publicação do acórdão da decisão teve uma demora fora do comum, com quase 6 meses de atraso, para que o ministro Luiz Fux (que assumiu a relatoria do caso) apresentasse a redação final da decisão.
O regimento interno estabelece um prazo de 60 dias para a publicação da decisão, que serve como base para a apresentação dos recursos das partes. A publicação da decisão teve correlação com a melhora da relação do governo dos Estados Unidos com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O acórdão foi publicado no dia 5 de novembro de 2025, logo depois que Lula se reuniu com Donald Trump, em Kuala Lumpur, na Malásia.
O Supremo fixou a responsabilização das plataformas nos seguintes termos:
- Responsabilidade civil, com possibilidade de indenização, para conteúdos publicados por terceiros;
- Em crimes contra a honra, as empresas devem remover os conteúdos a partir de notificação extrajudicial;
- Responsabilidade civil e criminal, quando os conteúdos ilícitos se tratarem de anúncios ou redes de bots para distribuição de conteúdo;
- Conteúdos que elevem atos antidemocráticos: quando não retirarem imediatamente conteúdos criminosos que envolvam atos antidemocráticos, crimes de terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação racial e de gênero, crimes contra a mulher e tráfico de pessoas;
As regras são ressalvadas para plataformas de e-mail, reuniões fechadas de vídeo e voz ou mensagens privadas, como o WhatsApp.
MARIANA FERRER
Na 5ª feira (11.jun), o plenário analisa um recurso da modelo Mariana Ferrer que alega ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante depoimento em processo sobre estupro. O caso ganhou repercussão em novembro de 2020, quando o site The Intercept publicou trechos da audiência em que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro, questionava fotos da modelo nas redes sociais.
Segundo a ação, a mulher foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, sem a interrupção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público. A partir da publicidade do caso, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021), que visa coibir a humilhação de testemunhas em crimes sexuais.
O empresário acusado foi inocentado em 1º grau por insuficiência de provas. Em 2º grau, o TJSC manteve a decisão.
Em 2023, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo disciplinar contra o juiz do caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do caso e poderá analisar a validade das decisões e das provas analisadas no processo.
PAUTA DE JUNHO
Os casos foram pautados pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, na conclusão do 1º semestre do ano judiciário. Ao longo do mês, a Corte julgará:
- Exploração mineral em território indígena (MI 7516) – 17 de junho de 2026 – Referendo de liminar do ministro Flávio Dino que determinou regras para a pesquisa e exploração mineral no território do povo indígena Cinta Larga;
- Gratuidade da Justiça do Trabalho (ADC 80) – 17 de junho de 2026 – Julgamento de regras da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que limitaram o acesso à gratuidade da Justiça do Trabalho sob o argumento da hipossuficiência;
- Improbidade administrativa (ADI 7156) – 18 de junho de 2026 – Julgamento de trechos da Lei de Improbidade Administrativa (14.230 de 2021) que blindavam os sócios de empresas investigadas por corrupção;
- Uberização (RE 1446336) – 24 de junho de 2026 – Julgamento sobre a possibilidade de reconhecer o vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos de transporte ou de delivery.
