Últimas

STF deixa de cumprir regra própria em 94 decisões monocráticas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

Mesmo com a redução do total de decisões liminares monocráticas, o Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiu cumprir integralmente uma norma interna que determina que liminares sejam submetidas a julgamento colegiado –nas Turmas ou no Plenário– imediatamente depois da concessão.

Entre todas as medidas cautelares deferidas desde 2020, 94 estão sem análise dos colegiados competentes. Desse total, 40 já foram incluídas em pauta para julgamento.

Em 2022, a então presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental 58 de 2022 com o objetivo de reduzir o poder individual dos integrantes da Corte.

Com a medida, o regimento passou a determinar que liminares sejam submetidas a julgamento imediatamente. Para casos urgentes, como ordens de prisão, o Tribunal deve, então, realizar sessão extraordinária em até 24 horas.

Por influência da medida, o Supremo Tribunal Federal reduziu em 70,6% o número de decisões monocráticas nos 3 anos seguintes.

Em 2022, ano da alteração da regra, os ministros deferiram 1.256 liminares individuais. O número caiu para 351 no ano seguinte, 343 em 2024 e 256 em 2025.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o STF. Em resposta, a assessoria de comunicação enviou um texto sobre o tema. Na publicação, o Supremo afirmou que a mudança regimental não “restringiu” os poderes dos relatores para decidir situações urgentes.

Conforme o Tribunal, a “principal inovação foi estabelecer sua rápida submissão ao colegiado, reforçando a participação dos demais ministros e a legitimidade institucional das decisões“.

Sobre as 94 decisões liminares, o STF disse que a ausência de referendo colegiado não significa que a medida permaneça sem solução processual definitiva. “Em diversos casos, a necessidade de apreciação pelo colegiado deixa de existir em razão de fatos supervenientes, como homologação de desistência, extinção do processo, perda do objeto, prejudicialidade ou outras hipóteses previstas na legislação processual“, declarou o Tribunal.

CASOS PENDENTES

Entre os casos pendentes está uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, de dezembro de 2024, sobre aborto legal em São Paulo. O caso foi liberado para pauta em março de 2026, mas segue sem julgamento.

Outro processo parado, de abril de 2026, é do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão suspendeu a proibição de venda de bens pelo governo do Distrito Federal para socorrer o BRB (Banco de Brasília), que enfrenta crise financeira.

Há também uma ordem de dezembro de 2025, do ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu leis municipais sobre loterias e apostas esportivas. Não há previsão para que esses casos sejam examinados pelo Plenário.

No entanto, em sua manifestação, o STF não comentou os casos de forma particular. “A verificação da observância dos prazos regimentais em cada caso demanda análise individualizada, considerando a data da decisão monocrática, a data de inclusão em sessão virtual ou apresentação em mesa e o calendário oficial de sessões vigente à época, inclusive recessos, feriados e demais particularidades do funcionamento do Tribunal.”

STF deixa de cumprir regra própria em 94 decisões monocráticas — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado