Aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado em 27 de maio, o projeto de lei 5.122 de 2023 libera recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a renegociação de dívidas de agricultores atingidos por eventos climáticos. O limite global do crédito é de R$ 30 bilhões, com juros diferenciados e prazo de até 10 anos, que pode chegar a 15 anos em situações específicas. Leia a íntegra (PDF – 253 kB).
Sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto enfrenta resistência do governo. A votação no plenário do Senado está marcada para 4ª feira (10.jun.2026).
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento apenas a produtores afetados por eventos climáticos, como o El Niño. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance da proposta para incluir produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
O Fundo Social do Pré-Sal, previsto na Lei 12.351 de 2010, recebe recursos da exploração de petróleo e financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto, poderão ser usados para a linha especial de financiamento as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, os superavits financeiros apurados no fim de 2025 e 2026, os superavits financeiros de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo. Os recursos serão destinados a produtores rurais que exerçam efetivamente a atividade agropecuária.
LIMITES FINANCEIROS E CONDIÇÕES
O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e CPRs (Cédulas de Produto Rural) contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociados ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Os juros serão diferenciados conforme o perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por bancos e por cooperativas de crédito. A linha especial terá como limite global o valor a ser definido pelo Poder Executivo.
Os financiamentos terão limite de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo de pagamento poderá chegar a 10 anos, com até 3 anos de carência, conforme o caso.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos relacionados a calamidades e perdas produtivas. Entre as exigências previstas estão:
- ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que tenham resultado em redução de ao menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovada por laudo técnico;
- ter empreendimento localizado em município cujo Estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo poder público, em pelo menos 1 ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado ao menos duas perdas de produção equivalentes a, no mínimo, 20% do rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas no período;
- que o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas renegociadas supere 10% da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
- comprovar dificuldades de fluxo de caixa em razão do acúmulo de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos ou de impactos econômicos negativos causados por conflitos geopolíticos internacionais.
Para beneficiários localizados na área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), o período de análise será de 2012 a 2025.
OUTROS FUNDOS
O texto também autoriza o uso, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) e do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) para implementar a linha especial de financiamento.
Caso os recursos desses fundos se esgotem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a execução das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias o vencimento das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrições em cadastros de inadimplentes e os respectivos prazos processuais.
EMENDAS
O relator propôs alterações por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 —o texto original estabelecia 30 de junho de 2025—, a autorização para uso de outras fontes de recursos além do Fundo Social, a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio da exigência simultânea de decretação de calamidade em nível estadual e municipal.
Foram apresentadas 54 emendas. Em seu parecer, Renan propôs a aprovação parcial das emendas 2, 20, 49, 51 e 53.
Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o relator incluiu autorização para a União ampliar sua participação no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.
A emenda 51, também de Tereza Cristina, amplia a transparência dos dados sobre as renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram parcialmente aproveitadas para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais foram rejeitadas.
AGRO PRESSIONOU POR MAIS RECURSOS
Em 5 de maio, Tereza Cristina afirmou, durante evento da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), que a bancada ruralista pressionava o governo a liberar recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a renegociação das dívidas do setor. Segundo a senadora, o Executivo resistia em destinar cerca de R$ 30 bilhões previstos no projeto.
A ex-ministra da Agricultura também declarou que o valor seria insuficiente para enfrentar a crise do setor e defendeu a ampliação dos recursos para alcançar mais produtores.
Depois da pressão do setor, a estimativa passou a alcançar até R$ 170 bilhões, a depender das fontes adicionais de financiamento previstas no relatório.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 27 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, foi adaptado para o padrão do Poder360 e recebeu informações complementares apuradas por este jornal digital.
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