O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou na 6ª feira (5.jun.2026) um ANPP (acordo de não persecução penal) firmado entre a Procuradoria Geral da República e o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues (PL) para suspender a ação penal em que o congressista é réu por participação no 8 de Janeiro.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo.
Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
- Pagar R$ 5.000 a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
- Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
- Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h.
- Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
- Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.
A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.
O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no CPP (Código de Processo Penal). Pela legislação, o Ministério Público tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.
No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que os incitaram.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 6 de junho de 2026 as 12h54. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

