O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou, na 4ª feira (3.jun.2026), o pedido para afastar o ministro Nunes Marques da relatoria de uma ação que pede a instalação da CPI (Comissão Mista de Inquérito) do Banco Master no Senado. Eis a íntegra da decisão (PDF – 150 kB).
O pedido de suspeição havia sido protocolado pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM). O grupo questionava a condução de Nunes Marques em um mandado de segurança que visa a obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a tirar a comissão do papel.
Os congressistas argumentaram que Nunes Marques estaria travando o andamento do pedido de abertura do colegiado, cujo objetivo é investigar fraudes financeiras e irregularidades fiscais ligadas à instituição bancária.
Em sua justificativa, Fachin alegou que as regras internas do STF determinam um prazo de 5 dias depois da distribuição de um caso para que as partes peçam a troca do relator.
Como a ação principal chegou às mãos de Nunes Marques em 26 de março, o limite para qualquer reclamação terminou no dia 31 daquele mês. O pedido dos senadores só foi apresentado em 12 de maio.
Fachin também disse ser necessário fatos concretos e objetivos para afastar um juiz de uma causa. O presidente do STF afirmou que descontentamento de uma das partes com o ritmo processual ou com as decisões tomadas pelo relator não é motivo jurídico para decretar seu afastamento.
