O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta 4ª feira (3.jun.2026), a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores expostos à insalubridade. Por 6 votos a 5, a Corte removeu exigência implementada na Reforma da Previdência de 2019.
A CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) questionou a validade de trechos da Emenda Constitucional 103 que instituíram uma idade mínima para o benefício. O questionamento deu origem ao julgamento no STF.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, agentes químicos e outras condições insalubres. A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para a concessão do benefício, a depender do grau de risco da atividade exercida.
Com a decisão do STF, permanece a exigência de tempo mínimo de contribuição em atividade especial, mas deixa de valer o requisito etário previsto na reforma.
Quatro ministros haviam votado a favor de manter a norma. André Mendonça inaugurou a sessão com o voto contra. O ministro considerou que a reforma efetivou um melhor equilíbrio previdenciário, mas a fixação da idade mínima obrigava o trabalhador exposto a condições insalubres a continuar nas mesmas situações adversas à saúde humana.
Para Mendonça, a regra ia na contramão da Constituição Federal ao incentivar o funcionário a continuar nas condições de riscos.
SAIBA COMO VOTARAM OS MINISTROS
Eis os votos para a derrubada da norma:
- Edson Fachin;
- Rosa Weber, aposentada;
- André Mendonça;
- Cármen Lúcia;
- Dias Toffoli;
- Nunes Marques.
Eis os votos a favor de manter a exigência:
- Luís Roberto Barroso, aposentado e relator do caso;
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes;
- Alexandre de Moraes.
