O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, abriu o prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral da República se manifeste na ação que analisa as regras para a eleição suplementar em Roraima.
A ação, movida pelo PL, pede que Fachin analise a decisão liminar de Flávio Dino, que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima revisse as regras da eleição suplementar marcada para 21 de junho de 2026. Antes da decisão, o tribunal havia fixado um prazo de 24 horas para a desincompatibilização dos candidatos em razão da proximidade do pleito.
O ministro anulou a decisão do TRE-RR e determinou que a Corte eleitoral refaça o calendário da eleição suplementar, adotando os prazos de desincompatibilização determinados pela Lei Complementar 64 de 1990: 6, 4 ou 3 meses, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.
Na prática, a decisão de Dino favoreceu o atual governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos-RR), que passou a ser o único candidato competitivo apto a ser eleito para o mandato tampão.
Os principais opositores, Arthur Henrique (PL–RR), prefeito da capital do Estado, Boa Vista; e Antônia Pedrosa (PT–RR), seguiram o prazo de desincompatibilização inicialmente estabelecido pelo TRE-RR. Com a decisão posterior de Dino, passaram a não cumprir o afastamento mínimo de 6 meses previsto na legislação. Eis a íntegra da decisão (PDF – 205 kB).
Segundo a representação do PL enviada a Fachin, a decisão de Dino inviabilizou as candidaturas da oposição de forma retroativa, transformando o pleito em uma disputa de candidato único.
No memorial, o PL afirma que a liminar reduz artificialmente a competitividade e fere o entendimento anterior de ao menos 7 ministros do STF, que já haviam defendido a flexibilização de prazos em eleições suplementares por causa da imprevisibilidade desse tipo de votação.
O Poder360 procurou a defesa de Arthur Henrique para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da ação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
ENTENDA O CASO
A disputa extraordinária foi convocada depois de o TSE cassar o mandato do então governador de Roraima, Antonio Denarium (PP-RR), e de seu vice, Edilson Damião (União Brasil-RR), por abuso de poder político e econômico. Inicialmente, o TRE-RR havia fixado o prazo de desincompatibilização de candidatos em 24 horas.
Seguindo a norma local, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL-RR), e a servidora pública, Antônia Pedrosa (PT), deixaram suas funções a tempo do pleito. Contudo, em liminar de 27 de maio, o ministro do STF, Flávio Dino, determinou a aplicação do prazo ordinário de 6 meses de afastamento.
DIFICULDADE LOGÍSTICA
Paralelamente ao impasse jurídico na Corte, o TRE-RR enviou um ofício ao TSE relatando o agravamento do cenário logístico no Estado por causa das fortes chuvas na região amazônica.
De acordo com o documento assinado pelo presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, os elevados índices pluviométricos causaram alagamentos, interrupções de vias e isolamento de comunidades. A Corte informou que precisará de apoio logístico aéreo para instalar urnas eletrônicas em 21 localidades.
Apesar de 9 municípios roraimenses terem decretado estado de calamidade pública, o TRE-RR informou que não há qualquer alteração na data do pleito. As eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador continuam mantidas para 21 de junho de 2026.
