O Supremo Tribunal Federal vai analisar na 4ª feira (3.jun.2026) se prorroga mais uma vez a validade das regras de distribuição do FPE (Fundo dos Estados e Distrito Federal). A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Uma das principais fontes de receita de alguns Estados, o FPE reúne parcelas de tributos arrecadados pela União e repassados aos governos estaduais e ao Distrito Federal, no intuito de reduzir as desigualdades regionais e garantir recursos para o funcionamento de políticas públicas. No Supremo, o que se discute agora é a regra de divisão do valor.
COMO É DIVIDIDO
O Fundo de Participação dos Estados reúne 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), repartidos entre as 27 unidades federativas.
O rateio é redistributivo: quanto maior a população e menor a renda por habitante, maior a cota do Estado. Por isso, o Nordeste domina —sozinho, fica com quase metade do total (49%), e somado ao Norte (28,7%) ultrapassa 3/4. Sobram 11% para o Sudeste, 6,7% para o Centro-Oeste e 4,7% para o Sul.
Pelos coeficientes de 2026, fixados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a Bahia lidera com 8,6%. Na outra ponta estão Santa Catarina (1,2%) e o Distrito Federal (0,7%), que tem a menor cota do país. Eis a íntegra (PDF – 238 kB).
Eis os principais Estados:
- Bahia — 8,6%;
- Ceará — 6,9%;
- Maranhão — 6,5%;
- Pernambuco — 6,4%;
- Pará — 6,3%;
- Minas Gerais — 5,0%.
O JULGAMENTO
Em 2023, a Corte declarou inconstitucionais trechos da lei complementar 62 de 1989 (alterada pela lei complementar 143 de 2013), que tratam da forma de cálculo e rateio dos recursos do fundo. Apesar disso, o STF manteve as regras em vigor até o dia 31 de dezembro de 2025.
A sessão de 4ª feira (3.jun) deve definir se haverá novo prazo para que as regras atuais continuem valendo ou se uma outra solução provisória será adotada para a distribuição do FPE.
Na prática, o Supremo terá de equilibrar riscos para evitar que os Estados fiquem sem critério para receber recursos; e de outro, impedir que uma norma já declarada inconstitucional continue sendo prorrogada indefinidamente.
fora da competência
O problema desse julgamento na Suprema Corte é que foge da competência do Judiciário. O Congresso Nacional deveria ter editado uma nova norma até o final de 2025. Contudo, como não houve movimentação para tal, a União pediu uma solução provisória ao STF, em 17 de dezembro de 2025.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, aceitou parcialmente o pedido em fevereiro de 2026, ao prorrogar a aplicação das regras por mais 90 dias, contados a partir de 1º de março, ou até a edição de uma nova lei pelo Congresso, caso isso ocorresse antes. Leia a íntegra (PDF — 184 kB).
O plenário do STF referendou essa decisão em sessão virtual. Como o congresso não apresentou proposta até esta 2ª feira (1º.jun), a Corte retomara o tema.
RISCO EM ANO ELEITORAL
A indefinição sobre os critérios de repasse pode aumentar a pressão sobre o Congresso e os governos estaduais. O Supremo tenta impedir um vácuo legal nos repasses sem transformar a solução provisória em uma prorrogação indefinida.
A discussão será pauta de campanha nos próximos meses, em que governadores e congressistas estarão diretamente envolvidos na disputa eleitoral e tendem a resistir a mudanças que possam reduzir receitas estaduais.
