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STF manda Justiça Eleitoral de Roraima rever regra de eleição

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 4ª feira (27.mai.2026) que o TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) reexamine o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, marcada para 21 de junho. Leia a íntegra (PDF — 205 kB ).

A decisão atinge a regra que permitia a candidatos se afastarem de cargos públicos em até 24 horas depois da convenção partidária. Para Dino, o TRE-RR não poderia criar um novo prazo de desincompatibilização, porque a definição desse tipo de regra cabe ao Congresso Nacional. 

O caso pode impactar a candidatura de Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista e candidato do PL ao governo de Roraima na eleição suplementar. Ele foi oficializado pelo partido em convenção realizada em 16 de maio, ao lado do ex-vereador Subtenente Velton. Arthur renunciou à Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril de 2026, dentro do prazo ordinário para disputar as eleições gerais de outubro, mas não 6 meses antes da eleição suplementar de 21 de junho.

Se o TRE-RR aplicar o prazo de 6 meses previsto para prefeitos que pretendem concorrer a outro cargo, Arthur pode ter o registro de candidatura questionado ou inviabilizado. Dino, porém, não citou nominalmente o ex-prefeito na decisão.

O ministro afirmou que o TRE-RR poderá escolher, de forma fundamentada, entre os prazos previstos na Lei Complementar 64 de 1990 — 6, 4 ou 3 meses —, mas não poderá manter um prazo novo, como o de 24 horas. A data de referência para a contagem deve ser a votação popular marcada para 21 de junho de 2026.

“Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo”, escreveu Dino.

O Poder360 antecipou em 7 de maio que o Republicanos questionava a regra de 24 horas para desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima. O MDB de Roraima, presidido pelo ex-senador Romero Jucá, também pediu para atuar no processo, alegando “interesse jurídico direto” no resultado da discussão. Leia a íntegra (PDF — 23 páginas).

DECISÃO AFETA CORRIDA AO GOVERNO

A decisão também entra no centro da disputa política local porque o Republicanos, partido que acionou o STF, lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo de Roraima na eleição suplementar.

Sampaio assumiu o Estado por ser presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, depois da cassação de Antonio Denarium e Edilson Damião pelo TSE. Com a liminar, o partido do governador interino conseguiu reabrir a discussão sobre os prazos de desincompatibilização, ponto que pode afetar adversários na disputa, entre eles o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique.

Na decisão, Dino disse que a regra roraimense colocou a desincompatibilização “em excessiva proximidade” da data da eleição e criou um prazo “reduzidíssimo e inexistente em lei”.

Ele também criticou a demora da Justiça Eleitoral no julgamento da cassação de Denarium e Damião. Segundo Dino, a ação que deu origem à cassação foi ajuizada em 29 de agosto de 2022, chegou ao TSE em 8 de maio de 2024 e só teve julgamento concluído em 30 de abril de 202

PRÓXIMOS PASSOS

O TRE-RR terá de reexaminar o calendário eleitoral e informar imediatamente o STF depois de cumprir a decisão. Dino submeteu a liminar ao referendo da 1ª Turma do Supremo.

Até nova deliberação, o TRE-RR deverá adotar novo prazo para candidatos que ocupavam cargos públicos, decisão que impactará diretamente nas candidaturas aptas na eleição suplementar de Roraima.

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