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Governo Lula pode multar iFood e Keeta em até R$ 14 milhões

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode multar as empresas de delivery Ifood e Keeta em até R$ 14 milhões por descumprimento da portaria número 61 de 2026 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). O anúncio foi feito nesta 4ª feira (27.mai) pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol-SP), e pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, em fala a jornalistas no Palácio do Planalto. 

A portaria nº 61 foi editada há 2 meses e determina que as plataformas de transporte e delivery detalhem a composição do preço para o consumidor –ou seja, quanto vai para o entregador e quanto a plataforma recolhe. Leia a íntegra (PDF – 97 kB). A abertura do processo administrativo sancionador será publicada na 5ª feira (28.mai.2026) no Diário Oficial da União. 

Segundo Boulos, a medida visa a “transparência dentro do debate de garantia de direitos para esses trabalhadores”

Segundo a secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, 11 empresas foram monitoradas desde a publicação da portaria. Delas, só a Uber e a 99 vêm cumprindo as regras de transparência. Além do Ifood e da Keeta, outras 7 plataformas estão em processo de averiguação –os nomes não foram divulgados. Caso a quebra da transparência seja verificada, elas também poderão passar por processo administrativo. 

Inicialmente, a portaria estabeleceu o prazo de 30 dias para que as plataformas se adaptassem. Como as regras estavam sendo descumpridas, a Senacon abriu um processo de averiguação e estendeu o prazo de adaptação em mais 30 dias. 

A partir da notificação, a Keeta e o Ifood terão 20 dias para responder e, caso provem que estão adequadas às regras, o processo será arquivado. 

Segundo Morishita, a aplicação das sanções está prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e tem caráter educativo. 

Eis o que diz o Artigo 57:

“A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993) Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)”.

Boulos afirmou que a aplicação das regras da portaria não é opcional. “Essas empresas têm que oferecer transparência. Fica a questão: o que uma empresa que não oferece a transparência tem a esconder?”, disse. 

OUTROS LADOS

Em nota, o Ifood disse que a portaria foi editada “sem diálogo prévio com o setor” e que “está em processo de implementação das adequações necessárias”.

Eis a nota do Ifood:

“O iFood informa que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da Portaria 61/2026 e reafirma seu compromisso com a contínua evolução de suas práticas de conformidade e transparência ao consumidor. O cumprimento da norma envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação. Entre fevereiro e maio, foram realizadas quatro solicitações formais de reunião, sem retorno da Secretaria até o momento.

“Diante da ausência de resposta, o iFood protocolou hoje novo pedido formal à Senacon, reiterando seu compromisso com a adequada implementação da regulamentação, apresentando os esforços já empreendidos e solicitando, mais uma vez, a abertura de diálogo técnico com o órgão.

“A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável.”

Em nota, a Keeta declarou que disponibiliza no recibo de cada pedido o valor total e “a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”.

Eis a nota da Keeta:

“A Keeta é uma plataforma de intermediação, que utiliza tecnologia para conectar 3 pontas –restaurantes, consumidores e entregadores parceiros–, sempre buscando atuar em conformidade com a legislação, incluindo normas relacionadas à transparência com consumidores e acesso à informação. No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”. 

Em resposta, a Senacon afirmou que a Keeta não cumpre a Portaria da Transparência e que a empresa poderá apresentar sua defesa em até 20 dias.

“Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”, disse a secretaria.

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