O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu vista nesta 3ª feira (26.mai.2026) e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares de São Paulo, implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O pedido de vista é um instrumento processual que permite aos magistrados analisar casos complexos antes de apresentarem seus votos. O ministro tem um prazo de 90 dias para a devolução do processo.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7662 e ADI 7675 começou na 6ª feira (22.mai). Até a interrupção de Zanin, apenas o relator do caso, Gilmar Mendes, havia se manifestado. O ministro votou pela constitucionalidade do modelo da lei paulista e defendeu que a adesão das escolas aos programas cívico-militares dependa da concordância da comunidade escolar.
O Psol e o PT apresentaram as ações questionando a constitucionalidade do programa. Os partidos argumentam que a norma é inconstitucional por invadir a competência privativa da União sobre diretrizes e bases da educação. Eis a íntegra das petições iniciais do Psol (PDF – 445 KB) e do PT (PDF – 631 KB).
O governo de São Paulo oficializou em 2025 a adesão de 100 escolas estaduais ao Programa das Escolas Cívico-Militares depois de 3 rodadas de consulta pública realizadas com 302 comunidades escolares interessadas no modelo. As unidades começaram a operar no 2º semestre daquele ano, com expectativa de atender cerca de 50.000 estudantes, segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
