O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, foi publicada na edição desta 3ª feira (26.mai.2026) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 8.213 de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência. Leia a íntegra (PDF – 415 kB).
Pela norma, o prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo. Se a Previdência Social descumprir o período de 30 dias, o salário-maternidade será concedido de forma provisória e automática.
A concessão provisória não impede a análise posterior dos requisitos legais. Depois da avaliação, a Previdência Social poderá converter o benefício em definitivo ou determinar a cessação imediata do pagamento, caso entenda que os critérios não foram cumpridos.
A lei estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.
O salário-maternidade é pago em situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme as regras previdenciárias.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O texto também é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz (PDT), e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol).
