A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta 3ª feira (26.mai.2026) a validade da aposentadoria compulsória como punição grave para juízes brasileiros. O colegiado vai analisar a decisão do ministro Flávio Dino que retirou a modalidade do rol de sanções administrativas graves em março.
O relator acolheu parcialmente um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) que, em 30 de março, apresentou uma contestação para que o caso seja analisado pelo órgão colegiado. A PGR defendeu que, por se tratar de um julgamento da constitucionalidade da aposentadoria compulsória, o foro adequado seria o plenário do Supremo.
Dino preferiu remeter a análise do caso para a Turma em vez do plenário. A ação em que o ministro aplicou a decisão geral se tratava de um recurso de um juiz do Rio de Janeiro sancionado disciplinarmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à aposentadoria compulsória. O regimento interno do STF estabelece que recursos contra decisões do CNJ devem ser analisados pelas turmas.
Uma das principais polêmicas do caso é que Dino declarou a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória em uma ação restrita, e não nos dispositivos processuais em que se analisa a validade de leis e atos, chamados de ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Na decisão de 16 de março de 2026, o ministro entendeu que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) definiu que a punição mais grave deve ser a perda do cargo. Sob esse fundamento, considerou que a aposentadoria compulsória não poderia figurar mais como a sanção mais grave.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
No parecer de 55 páginas assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva, a PGR discordou da interpretação. A manifestação argumenta que a reforma previdenciária não retirou a sanção, mas deixou que ela fosse tratada apenas pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
O parecer também cita que o ministro Dino, em 2024, enquanto senador, apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determinava o fim da aposentadoria compulsória. Segundo a PGR, se a reforma da Previdência tivesse acabado com a punição, não teria sido necessária a apresentação de uma nova reforma constitucional.
“Aliás, a lógica sugere que, tivesse a EC 103/2019 implicado revogação da aposentadoria-sanção prevista na Loman, naturalmente não seria necessária uma nova PEC, como a 3/2024, para, de modo redundante, vedar tal modalidade de sanção: não há norma jurídica ociosa”, declarou a PGR. Leia a íntegra do parecer (PDF – 484 kB).
Elizeta de Paiva ainda afirma que não é possível que se traga ao STF a decisão política de revogar a sanção, que é de atribuição do Poder Legislativo.
QUESTIONAMENTOS DA DECISÃO
A decisão de Dino gerou dúvidas e questionamentos por parte de associações da magistratura e de conselheiros do CNJ. As entidades afirmam que não sabem como as novas regras serão aplicadas, sobretudo em processos em andamento. Também avaliam que a decisão pode beneficiar juízes infratores ao reduzir o alcance das sanções.
O argumento é que, ao retirar a aposentadoria compulsória, Dino limita as punições e, na prática, deixa a disponibilidade como principal sanção administrativa. A Lei Orgânica da Magistratura prevê as seguintes punições:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória;
- disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
- aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais);
- perda do cargo.
Para a perda do cargo, é necessário não só processo administrativo, mas decisão judicial transitada em julgado. Segundo as associações, isso pode dificultar a retirada de magistrados, já que exige condenação definitiva —seja pelos tribunais de Justiça (1º grau) ou pelo STJ (2º grau).
DECISÃO COLEGIADA
No CNJ, a expectativa é que uma decisão colegiada do STF esclareça as regras para punições administrativas. Há também preocupação sobre como tratar processos de aposentadoria compulsória em andamento.
Segundo o Poder360, desde 2006 o CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados por infrações graves. Um dos conselheiros relatou ter questionado diretamente Dino e disse esperar que o julgamento pelo plenário traga clareza ao tema.
